ELEIÇÕES 2020

ELEIÇÕES 2020: saiba o que pode e o que não pode no DIA DA VOTAÇÃO

É permitido levar à cabine de votação uma "cola" com o número dos candidatos

TV Jornal
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Publicado em 14/11/2020 às 15:41 | Atualizado em 23/05/2023 às 10:25
Tomaz Silva/ABr
FOTO: Tomaz Silva/ABr

Com informações da Agência Brasil

Neste domingo (15), 147,9 milhões de eleitores de todo o país, com exceção do Distrito Federal, vão às urnas no primeiro turno da eleição em que serão escolhidos os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de seus municípios.

O segundo turno ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores quando nenhum dos candidatos a prefeito obtém, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos.

A Resolução no 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as regras.

Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

O que pode no dia das eleições

No dia da votação, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, desde que como manifestação individual e silenciosa da preferência.

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Ainda no dia da votação é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização do vestuário.

O que não pode no dia das eleições

Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Também não são permitidas, até o término do horário de votação:

  • aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda;
  • caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
  • abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
  • distribuição de camisetas.

Tais manifestações são proibidas com ou sem uso de veículos.

Constam ainda da lista de proibições no dia da votação:

  • o uso de alto-falantes, amplificadores de som;
  • a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles;
  • a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna;
  • o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;
  • a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Mesários

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Como conferir o local de votação ou justificar ausência nas eleições pelo e-Título

Denúncias

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.