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Sem ponto facultativo, como fica o Carnaval 2021 para quem trabalha?

Especialista explica direitos dos trabalhadores durante o Carnaval

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 04/02/2021 às 10:34 | Atualizado em 23/02/2023 às 9:24
Bruno Campos/JC Imagem
FOTO: Bruno Campos/JC Imagem

Uma das dúvidas sobre o Carnaval 2021, que será diferente, por causa da pandemia da covid-19, é como ficam as folgas e direitos trabalhistas.

O Carnaval 2021 não será ponto facultativo, segundo divulgou o Governo de Pernambuco, confirmando o funcionamento normal das repartições estaduais, na segunda (15) e terça-feira (16).

Carnaval é feriado?

Embora muitos brasileiros folguem na terça-feira de Carnaval, que este ano será o dia 16 de fevereiro, e até mesmo nos dias anteriores, a data não é um feriado nacional.

O que pode haver, no caso de funcionários públicos, é esse ponto facultativo, o que os desobriga a trabalhar naquele dia.

Também há casos de convenções específicas, como no caso dos bancários, que determina pontualmente que a classe não deve trabalhar em uma data específica.

Os dias de folia só são considerados feriados nos Estados ou municípios onde há lei específica nesse sentido. É o que acontece com o Rio de Janeiro desde 2008. Olinda e Recife, no entanto, não têm legislação específica.

Normalmente, segunda, terça e a quarta de Cinzas (até o meio-dia) são considerados ponto facultativo para os órgãos públicos.

Se você é funcionário público, deve consultar a decisão da instância em que trabalha. Se for trabalhador da iniciativa privada, a própria empresa deve dar orientações aos seus funcionários.

Se existir feriado na cidade (ou estado), o poder público decidir mantê-lo e, mesmo assim, a empresa pedir que seus funcionários trabalhem na data, entra em vigor uma legislação específica.

Segundo a advogada Anna Carolina Cabral, especialista em direito trabalhista, o fato de ser, ou não, feriado faz bastante diferença para as empresas saberem como remunerar seus funcionários que precisarão trabalhar nos dias de folia.

"O que acontece é que, mesmo não sendo feriado, muitas empresas liberam os trabalhadores. Neste caso, não é permitido descontar o dia para o qual o funcionário foi liberado", diz Anna Carolina Cabral.

Apesar disso, o empregador pode acertar com os funcionários meios de compensação de jornada para os dias de folga que serão dados durante a folia.

A especialista lembra, no entanto, que a Lei da Liberdade Econômica (Lei Nº 13.874/2019) e a Medida Provisória (MP) Nº 905/2019 tornaram a legislação trabalhista brasileira mais flexível para garantir jornadas de trabalho menos rígidas em momentos atípicos, como o Carnaval.

"Mesmo com as flexibilizações, a lei trabalhista garante o bem-estar do funcionário. Então, há situações, como excesso de horas extras, interjornada, pagamento de horas extras, que precisam ser respeitadas pelas empresas", alerta Anna.

Vai ter que trabalhar no Carnaval?

Para aqueles que precisarão trabalhar, é preciso ficar atentos a como será a remuneração. Se o acordo coletivo da categoria prever que o domingo deve ser pago em dobro, a empresa deve respeitar e pagar 100% sobre as horas trabalhadas.

Essa medida, no entanto, não é válida para aqueles que trabalham em regime 12/36 (trabalha 12h e descansa 36h), o chamado regime especial. Esses funcionários, inclusive, não são autorizados a fazer horas extras.

Outro ponto de atenção diz respeito à interjornada. O trabalhador deve ficar, no mínimo, 11 horas sem trabalhar, entre o momento que encerra um expediente e começa o outro.

"As pessoas tendem a querer pegar mais plantões para ganhar um dinheiro extra. Mas as empresas precisam ficar atentas e o funcionário deve pensar também no seu bem-estar, ou não desempenhará bem sua função", orienta Anna Cabral.

As empresas que mais infringem as leis trabalhistas, neste período carnavalesco, são as indústrias de alimentos e bebidas, as distribuidoras de bebias, empresas de eventos, além de bares e restaurantes.