PANDEMIA

COVID-19: Confira horários e O QUE ABRE E O QUE FECHA em Pernambuco a partir desta quarta-feira (3)

As medidas restritivas impostas pelo decreto estadual vale até o dia 17 de março

Suzyanne Freitas
Suzyanne Freitas
Publicado em 03/03/2021 às 11:53 | Atualizado em 26/01/2023 às 13:43
Alex Oliveira / JC IMAGEM
FOTO: Alex Oliveira / JC IMAGEM

A partir desta quarta-feira (3), o decreto publicado pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), restringe uma série de atividades no estado.

Com as novas restrições, qualquer atividade não essencial está proibidas entre 20h e 5h. As medidas são válidas até o dia 17 de março.

Com as mudanças, confira o que abre e o que fecha em Pernambuco durante esse período.

O que pode abrir

  • Supermercados - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
  • Padarias - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
  • Farmácias - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
  • Postos de gasolina - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
  • Serviços de delivery - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
  • Pontos de coleta dos restaurantes - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
  • Lojas dos shoppings (como abastecimento alimentar) - Funcionam de segunda a sexta das 5h às 20h
  • Igrejas - Funcionam de segunda a sexta das 5h às 20h

O que não pode abrir entre 5h e 20h:

  • Parques
  • Shoppings
  • Restaurantes
  • Praias
  • Clubes sociais
  • Comércio de Rua
  • Bares
  • Igrejas

Atividades que não devem funcionar nos fins de semana:

Durante o fim de semana (sábado e domingo), os shoppings, lojas, academias, restaurantes, praias, clubes sociais, comércios de rua não essenciais e igrejas não abrem, conforme o decreto.

Quais são os serviços essenciais em Pernambuco?

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, realizados necessariamente de forma presencial;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes, e afins localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
  • Serviços de auxílio e cuidados prestados a crianças filhas de profissionais de saúde e segurança pública, que necessitam se ausentar de casa para trabalhar.

Decreto do Governo do Estado de Pernambuco

O Governo de Pernambuco anunciou, na segunda-feira (01), a proibição das atividades não essenciais das 20h às 5h, de segunda a sexta em todo o Estado.

“Passamos o final de semana monitorando os dados da pandemia. O trabalho continuou nesta segunda-feira e, infelizmente, o cenário só se agravou, mesmo com a abertura de novos leitos de UTI".

"Estamos agora com 93% de ocupação em nossos leitos de terapia intensiva, e nada aponta para a melhora desse quadro".

"A contaminação e a hospitalização decorrentes da Covid-19 estão em aceleração, e precisamos reduzir o contato social para frear essa escalada dos números”, afirmou Paulo Câmara.

O governador de Pernambuco lembrou ainda que supermercados, padarias, farmácias, postos de gasolina e serviços de delivery e pontos de coleta dos restaurantes permanecerão funcionando.

Toque de recolher nacional

Os secretários de Saúde estão pedindo toque de recolher nacional para conter o avanço do novo coronavírus (covid-19) no país.

O Conselho Nacional dos Secretários de Saúde divulgou, nessa segunda-feira (1º), uma carta aberta ao Ministério da Saúde onde foram solicitadas medidas mais duras.

Entre as demandas, o Conass pede a adoção de um toque de recolher nacional, das 20h às 6h, inclusive aos finais de semana e a suspensão das aulas presenciais.

Estado de emergência sanitária no Brasil

O Governo Federal também teria que reconhecer legalmente o estado de emergência sanitária do país, viabilizar recursos extras para o sus e aprovar um plano nacional de recuperação econômica.

Neste plano também contaria com retorno imediato do auxílio emergencial.

Relembre o início da pandemia de Covid-19 no Brasil

O que é coronavírus?

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.

Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

>> Uso de máscaras segue sendo uma das mais importantes medidas de prevenção contra a Covid-19

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus.

Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.

Como prevenir o coronavírus?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização.
  • Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
  • Ficar em casa quando estiver doente.
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
  • Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
  • Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.