Com informações da Agência Brasil
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira (23) a continuação de uma ação aberta por Bolsonaro contra decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul.
Os decretos em questão impuseram medidas restritivas para conter o avanço da covid-19.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em questão foi protocolada na sexta-feira, às 23h03, Agência Brasil diretamente pela Presidência da República. A petição inicial é assinada unicamente pelo presidente.
Sorteado na segunda-feira (22) como relator, Marco Aurélio afirmou que a ação não pode ser aceita por ter "erro grosseiro", impossível de ser corrigido: a petição inicial não veio assinada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
"O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo", escreveu o ministro.
No despacho de quatro páginas, Marco Aurélio ressaltou que o próprio Supremo já decidiu sobre o poder de estados e municípios, junto com a União, implementarem medidas de combate à pandemia de covid-19.
"Ante os ares democráticos vivenciados, imprópria, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros", afirmou o ministro.
Bolsonaro tenta derrubar decreto
Na peça, o presidente Jair Bolsonaro pede que um decreto do DF, um da BA e dois do RS sejam declarados “desproporcionais” e derrubados por liminar (decisão provisória).
Segundo o presidente Jair Bolsonaro, o intuito é "assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”.
As normas impõem toques de recolher e fechamento de comércio e serviços não essenciais, por exemplo.
O presidente argumentou que a restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença.
De acordo com ele, não é possível a “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”.
Ele também alegou que o fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por decreto pelos governantes, mas somente por lei formal aprovada no Legislativo.
>> Média de mortes por covid-19 cresce há um mês, diz Fiocruz
Os decretos estaduais e o distrital foram editados com a justificativa de conter a disseminação da covid-19, num momento de alta expressiva nos números da pandemia.
De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a média móvel de mortes atual é de 2.087 por dia, o dobro do observado há um mês (1.036 óbitos).
Procurado pela Agência Brasil, o Palácio do Planalto disse que não irá se manifestar sobre o assunto.