AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021

Entenda se você deve receber auxílio emergencial em 2021; já foram divulgadas datas de início e parte dos calendários

O auxílio emergencial 2021 será diferente do benefício pago em 2020, em termos de regras, valores e beneficiários

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 30/03/2021 às 11:39 | Atualizado em 21/09/2022 às 10:30
Welligton Lima/JC Imagem
FOTO: Welligton Lima/JC Imagem

O governo federal definiu as regras de pagamento da nova rodada do auxílio emergencial, em um decreto publicado na última sexta-feira (26), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Parcelas do Auxílio Emergencial

As parcelas do auxílio emergencial 2021 variam entre R$ 150 e R$ 375, de acordo com o perfil de cada um dos inscritos, e apenas uma pessoa por família poderá recebê-lo.

O valor médio, contudo, será de R$ 250. Mulher provedora de família monoparental receberá o valor máximo, de R$ 375, e família unipessoal, o mínimo, de R$ 150.

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Quem terá prioridade?

Terão prioridade do recebimento beneficiários do Cadastro Único. Contudo, ainda não foi divulgado um calendário de pagamento das parcelas.

Mesmo assim, já se sabe quando começa o pagamento do auxílio emergencial para todos os beneficiários. As datas completas serão divulgadas pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa Econômica Federal.

Datas e calendários divulgados

O auxílio emergencial será pago de maneira automática, em 4 ou 5 de abril, segundo o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). Os beneficiários do Bolsa Família já têm o calendário completo do auxílio emergencial 2021.

Quem vai receber?

Novos inscritos não poderão receber o novo auxílio emergencial. O benefício só será pago para quem já estava cadastrado no sistema, em dezembro de 2020, e aos beneficiários do Bolsa Família.

Há uma discussão, no entanto, para saber se novos beneficiários poderão receber o auxílio emergencial.

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Quem pode receber o benefício

  • Trabalhadores que solicitaram o auxílio emergencial em 2020, com base na lei que originou o benefício;
  • Trabalhadores que estavam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), em 2 de abril de 2020, e que tiveram a concessão automática do auxílio emergencial com base na lei que instituiu o auxílio;
  • Trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Nesse caso, a família poderá escolher entre o programa e o auxílio emergencial, visando a proposta mais vantajosa financeiramente.

Quem não pode receber o auxílio emergencial

  • Tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • Esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família;
  • Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
  • Seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Seja residente no exterior;
  • Tenha recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
    tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos, ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade, ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
    tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Esteja com o auxílio emergencial de 2020 ou o auxílio emergencial residual cancelado;
  • Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
    seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.