BENEFÍCIO

INSS antecipa pagamento mais uma vez em 2021; veja quando você vai receber

Pagamento do INSS sofreu mudanças por conta da pandemia do novo coronavírus

TV Jornal
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Publicado em 24/06/2021 às 12:16 | Atualizado em 26/05/2022 às 20:36
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Com informações do JC Online.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início, nesta quinta-feira (24), ao pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas.

O pagamento segue um calendário e foi antecipado mais uma vez em 2021 por conta da pandemia do novo coronavírus. A antecipação será creditada junto com os benefícios de junho.

O depósito da pagamento da segunda parcela será feito nesta quinta para aqueles aposentados e pensionistas que recebem até 1 salário mínimo, e tem número do benefício encerrado em 1.

O pagamento da 2ª parcela segue até 7 de julho, de acordo com o calendário.

Benefícios até um salário mínimo

Para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, o pagamento acontecerá entre os dias 24 de junho e 7 de julho. Confira no calendário abaixo:

FINAL DO BENEFÍCIO 1ª PARCELA 2ª PARCELA
1 25/05 24/06
2 26/05 25/06
3 27/05 28/06
4 28/05 29/06
5 31/05 30/06
6 01/06 01/07
7 02/06 02/07
8 04/06 05/07
9 07/06 06/07
0 08/06 07/07

Benefícios acima de 1 salário mínimo

No caso dos aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo, os pagamentos
será entre 1º e 7 de julho. Veja no calendário abaixo:

FINAL DO BENEFÍCIO 1ª PARCELA 2ª PARCELA
1 E 01/06 01/07
2 E 02/06 02/07
3 E 04/06 05/07
4 E 07/06 06/07
5 E 08/06 07/07

Quem recebe 13° salário do INSS

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

De acordo com o INSS, na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.