ECONOMIA

Presidente Bolsonaro prolonga AUXÍLIO EMERGENCIAL por mais três meses

O auxílio emergencial foi criado em abril de 2020 pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia da covid-19

TV Jornal
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Publicado em 05/07/2021 às 18:34 | Atualizado em 16/08/2022 às 18:58
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Com informações da Agência Brasil.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (5) o decreto que prorroga por três meses o pagamento do auxílio emergencial à população de baixa renda afetada pela pandemia da covid-19.

Com isso, o benefício, que terminaria agora em julho, será estendido até outubro. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o ato será publicado na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU).

Também foi editada uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário para custear o pagamento complementar do auxílio.

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No mês passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que o custo mensal do programa, que paga um benefício médio de R$ 250 por família, é de R$ 9 bilhões. 

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia da covid-19.

Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil.

As famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras do Auxílio Emergencial

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições.

Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.