Julgamento

Justiça condena canibais de Garanhuns por mais dois homicídios

TV Jornal
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Publicado em 16/12/2018 às 12:11

-Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem

Depois da primeira condenação, em 2014, pelo assassinato de uma jovem em Olinda, o trio que ficou conhecido como os “canibais de Garanhuns” foi sentenciado novamente nesse sábado (15) por duplo homicídio qualificado, pela morte de mais duas mulheres, ocorridas no ano de 2012.

O juiz Ernesto Bezerra condenou Jorge Beltrão Negromonte da Silveira a 71 anos de reclusão, Isabel Cristina Pires da Silveira a 68 anos, e Bruna Cristina Oliveira da Silva a 71 anos e 10 meses. O segundo julgamento do trio traz um desfecho para o caso que chocou o País, principalmente pelo fato dos réus terem consumido a carne dos corpos das vítimas e, inclusive, vendido salgados em Garanhuns com essa carne. As penas somadas superam 210 anos. As sentenças foram anunciadas por volta das 23h. O julgamento durou dois dias.

O trio foi julgado pelos assassinatos de Gisele Helena Falcão, de 31 anos, e Alexandra da Silva Falcão, de 20 anos, ocorridos em fevereiro e março de 2012, respectivamente, no município de Garanhuns, Agreste de Pernambuco. O trio foi condenado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de crueldade, impossível defesa da vítima), ocultação e vilipêndio de cadáver. Jorge e Bruna também foram condenados por estelionato, e Bruna também por falsa identidade, o que fez com que a sua pena fosse a maior.

A defesa afirmou que irá recorrer da sentença. "Sempre busco o melhor resultado para o cliente que represento. Foi um processo difícil, com uma repercussão incomensurável em relação até o convencimento do conselho de sentença (juri). Óbvio que nós vamos recorrer, o recurso já foi manejado, vamos buscar a cassação do veredito em face de uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Nós entendemos que há uma necessidade de revisão do tribunal determinando a submissão da Isabel a novo julgamento. O juiz sobrepesou de uma forma negativa e indevida", afirmou Ércio Quaresma, advogado de defesa de Isabel Cristina Pires da Silveira.

O julgamento foi realizado 1º Vara do Tribunal do Júri no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no bairro de Joana Bezerra, área central do Recife. Ele foi iniciado na última sexta-feira (14), quando houve o interrogatório dos réus e a fase argumentativa da defesa, e retomado nesse sábado (15). A parte da manhã foi reservada para a sustentação da defesa. Após o intervalo de almoço, teve início a réplica da acusação, com a sustentação da promotoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

“Jorge, no meu sentir, por tudo que eu já vi sobre psicopatia, ele era um psicopata. O psicopata pode ser um estelionatário ou pode ser um assassino. Mas ele não é um doente mental“, afirmou o promotor André Rabelo, em referência à alegação da defesa de que o líder do grupo, Jorge, possui transtornos mentais. “A esquizofrenia paranóide não tem cura. Em conversa comigo antes de vir para cá, ele me relatou o desejo dele de ir para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), porque ele diz que se for para a rua (com eventual progressão da pena para regime semiaberto), sem tratamento, sem medicamento, ele vai matar”, disse o advogado Giovani Martinovich.

Às 16h50, foi a vez da tréplica da defesa, com a fala dos advogados de Jorge, Isabel e Bruna, totalizando duas horas de representação. A defesa de Isabel, esposa de Jorge, baseou sua tese de que ela teve uma menor participação nos atos cometidos. “Não há torpeza em um ser imoral que tenha aquilo ali como seita, como dogma, como submissão a um macho predador sendo ela do interior”. Já a defesa de Bruno alegou que ela foi coagida a participar dos crimes “Jorge é mentor, mandante e executor desses crimes”, afirmou o advogado Rômulo Lyra.

Sentença

Com o fim das manifestações, o júri, formado por cinco homens e duas mulheres, teve um tempo reservado para esclarecer qualquer dúvida que tivesse permanecido ao longo do julgamento. Na ocasião, um dos jurados pediu a exibição da mídia de uma reportagem de televisão sobre o caso. Em seguida, o Conselho de Sentença, formado pelo júri e um representante da defesa e outro da acusação, se dirigiu para a Sala Secreta do fórum. Eles responderam um questionário com cerca de 80 perguntas sobre o grau de participação de cada um dos réus nos nove crimes a que são acusados, que serviu como base para que o juiz fizesse o cálculo da pena de cada um, com base nos atenuantes e agravantes.