VEM

Polêmica em torno de prazo para uso dos créditos do VEM chega ao STF

Há também um projeto de lei tramitando na Alepe para alteração deste prazo de 6 meses para 1 ano

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 16/10/2019 às 15:44
Cirio Gomes/TV Jornal
FOTO: Cirio Gomes/TV Jornal

A expiração dos créditos do Vale Eletrônico Metropolitano está em pauta também no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, depois de pagos e creditados ao cartão VEM, o passageiro tem até 180 dias para utilizar os créditos. No Estado, há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco que prevê o aumento do prazo de validade dos créditos do vale eletrônico de 6 meses para 1 ano.

“Não tem transparência desses valores, para onde estão indo esses valores e a população se sente injustiçada de certa forma porque não está recebendo o serviço público de qualidade e ainda está tendo seu dinheiro revertido para o Estado novamente”, disse o deputado estadual Romero Sales Filho, idealizador do projeto de lei.

A medida seria válida para as versões estudante, trabalhador e comum do VEM. O projeto exige ainda esclarecimentos do governo quanto ao uso dos valores que são confiscados dos passageiros.

De acordo com o Consórcio Grande Recife, responsável pelo gerenciamento do VEM, o prazo de 180 dias para uso dos créditos obedece a uma lei estadual. Esta mesma lei prevê que o valor expirado pode ser utilizado para a manutenção e investimentos no sistema de transporte público de passageiros.

STF

O deputado federal Túlio Gadêlha, com o apoio da Frente de Luta Pelo Transporte Público, entrou com uma ação para que os ministros do STF analisem se o vencimento dos créditos fere a constituição ou não.

A ministra do STF Cármen Lúcia também pediu explicações ao governo e a Alepe. A Assembleia Legislativa do Estado, por sua vez, alega que ainda não foi notificada.

Enquanto isso, o prazo gera insatisfação entre os usuários e muitos são contra o atual prazo de validade das passagens. "Uma vez que a gente já está pagando, então é nosso direito usufruir do benefício", disse Cristina Oliveira, assistente social.

Nota de esclarecimento

Por meio de nota, a Alepe destacou que ainda não recebeu ofício informando da decisão do STF, mas, uma vez que for notificada, prestará as informações no prazo legal estabelecido pela ministra Cármen Lúcia.

O Grande Recife informou que obedece rigorosamente o que está determinado na Lei 15.190, de 12 de dezembro de 2013, que estabelece que os créditos do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) têm validade de 180 dias, contados a partir da data do seu pagamento.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) reforça que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou constitucional a lei que trata do tema e que qualquer entendimento do poder judiciário será respeitado e cumprido à risca.