DPVAT

Dias Toffoli volta atrás e restabelece diminuição no valor do DPVAT; veja quanto ficou

O DPVAT é o seguro que cobre despesa com acidentes provocados no trânsito

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FOTO: arquivo/agênca brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu na manhã desta quinta-feira (9) a um pedido do Governo Federal e restabeleceu a redução de valores do seguro obrigatório DPVAT, prevista pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Economia. As informações são da Folha de S.Paulo.

Novos valores

Com a nova decisão, o valor do DPVAT passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019. Em 2019, condutores de veículos pagaram R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.

O DPVAT é o seguro que cobre despesa com acidentes provocados no trânsito. No recurso para que o ministro revisse sua decisão, o Governo Federal afirmou que não é verdade que a redução torna inviável o DPVAT, como alegara a seguradora Líder, consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório.

Posicionamento do Governo

De acordo com a equipe econômica do governo Bolsonaro, a Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.

O ministro observou que, segundo os argumentos do governo, a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito está garantida e não faltarão recursos para amparar os gastos projetados para o período.

Toffoli pontuou ainda que a redução não teriam relação com a decisão do Supremo que suspendeu a medida provisória que dava fim ao DPVAT e assim não autorizaria a ‘instauração da competência originária do STF em sede reclamatória’.

“Destaque-se, assim, que a presente decisão não se compromete quanto ao acerto ou não dos temas acima realçados, ficando restrita à análise de requisito formal de admissibilidade da presente ação constitucional”, escreveu Toffoli na decisão desta quinta-feira.

Toffoli voltou atrás em uma decisão provisória tomada por ele mesmo no dia 31 de dezembro de 2019, quando o ministro havia suspendido a resolução do CNSP.