Muitas pessoas não sabem que, até o momento de lazer, curtindo uma praia, envolve certas regras. Pensando nisto, o Jornal do Commercio consultou o Procon Recife e fez uma lista com cinco direitos que as pessoas têm nas praias do Recife.
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Confira as dicas
- Todo banhista pode levar seu guarda-sol e sua cadeira
É permitido usar seus guarda-sóis e cadeiras. Comerciantes não podem impedir, nem recusar atendimento, caso você deseje consumir.
- Ninguém é obrigado a consumir nas barracas
O consumidor precisa perguntar antes ao dono da barraca o quanto que ele cobra para a utilização das cadeiras, sem consumação. Se houver o consumo de alimentos e/ou bebidas, não se pode cobrar pela cadeira e guarda-sol. É proibida a existência da cobrança de consumo mínimo.
- Venda casada é proibida
Ela acontece quando algum vendedor condiciona a venda de qualquer produto ou serviço ao consumo de outro.
- Os 10% da taxa de serviço são opcionais
O consumidor que decide se paga ou não.
- As formas de pagamento devem estar presentes no cardápio
As muitas formas de pagamento e preços precisam estar afixados no cardápio ou no estabelecimento, visíveis ao consumidor.
Por onde é possível fazer denúncias?
O consumidor pode denunciar pelos canais nas redes sociais: Facebook - Procon Recife e Instagram - @proconrecife. Já os endereços onde a população pode procurar presencialmente pelo serviço são: Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby, que funciona das 8h às 13h; E posto avançado de Atendimento no Compaz Governador Eduardo Campos, localizado na avenida Aníbal Benévolo, s/n, Alto Santa Terezinha e outro no Compaz Ariano Suassuana, Cordeiro. O telefone de contato do Procon Recife é o (81) 3355-3290.