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Saldo negativo na conta pode diminuir valor do coronavoucher? Tire essa e outras dúvidas

A Caixa Econômica Federal liberou o cadastro para solicitação do auxílio emergencial 

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 07/04/2020 às 19:02
Reprodução/NE10 Interior
FOTO: Reprodução/NE10 Interior

Com a liberação do auxílio emergencial, feita pela Caixa Econômica nesta terça-feira (07), muitas dúvidas surgiram sobre o valor de R$ 600, entregue por três meses, durante o período de pandemia do novo coronavírus. O correspondente da TV e Rádio Jornal, Romoaldo de Souza, trouxa a informação de que quem tiver débito com agências bancárias não terá o valor do coronavoucher descontado.

De acordo com a apuração de Romoaldo de Souza, o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que o Governo Federal e o Tesouro Naciaonal fizeram um acordo com a Federação Brasileira de Bancos e as agências privadas e públicas.

Por exemplo, se você tem o saldo negativo de R$ 100 na conta, existe o risco dessa renda ser descontada do valor total entregue pelo coronavoucher; ou seja, você iria receber R$ 500, mas isso não vai acontecer.

>>>Especialista tira dúvidas mais comuns sobre o auxílio de R$ 600<<<

Como saber se está inscrito

Para saber se você está inscrito no CadÚnico, é preciso acessar o portal do Ministério da Cidadania ou baixar o aplicativo Meu CadÚnico e realizar a consulta.

Requisitos para receber o coronavoucher

  • Para ter acesso ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
    ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.