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Menos de um mês para regularizar título de eleitor; saiba como fazer

Quem não acertar pendências não poderá votar nas eleições de outubro

Agência Brasil
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Publicado em 13/04/2020 às 15:53
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm até 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que tem o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.O prazo também deve ser observado pelos jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento.

Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral possa saber a quantidade de eleitores que estão em dia com o documento e poderão votar.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Cada turno equivale a uma eleição.

Como regularizar

Como o funcionamento dos cartórios eleitorais foi modificado por resolução da presidente do TSE, Rosa Weber, o Portal do tribunal oferece uma série de serviços que podem ser acessados de casa, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade da Justiça Eleitoral. Consultas sobre situação eleitoral, endereço do local de votação e dados do título eleitoral, bem como emissão de certidão de quitação eleitoral, são alguns dos serviços que estão disponíveis na internet.

A seção “Serviços ao Eleitor”, do Portal do TSE, reúne os temas mais requisitados pelos cidadãos. Nesse espaço, é possível, por exemplo, resgatar os dados do título eleitoral, como o número da zona e da seção eleitorais em que o eleitor vota, caso não tenha o documento em mãos. Para obter esses dados, basta informar o nome e o número do título ou do CPF, além do nome da mãe e a data de nascimento.

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do TSE. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.

Apesar dos transtornos causados pela pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o calendário dos procedimentos preparatórios das eleições está mantido.

Pagamento de multa

Considerando as atuais restrições de circulação de pessoas, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a adoção de uma nova funcionalidade do Sistema Elo, em âmbito nacional, para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento de multas.

A partir de agora, o cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante no cartório. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser emitida pelo Portal do TSE, sem sair de casa.

O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e registrará no cadastro.