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Coronavírus: saiba se você pode solicitar prioridade no fornecimento de energia da Celpe

A companhia de energia elétrica disponibiliza o serviço por causa do novo coronavírus

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 15/04/2020 às 17:40
Pixabay
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Durante a pandemia do novo coronavírus, a Celpe informou que algumas famílias podem ter prioridade no fornecimento, em caso de queda da energia elétrica, no atendimento das equipes de prontidão. Para obter o direito, os clientes devem comprovar a necessidade à companhia e faça o cadastro em uma categoria especial. Não informado um prazo para as inscrições.

De acordo com a Celpe, quando for necessário realizar um desligamento programado para manutenção ou melhoria da rede, os clientes nessa situação receberão um aviso personalizado por carta ou e-mail, com antecedência mínima de cinco dias úteis, informando a data e hora.

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Quem tem direito ao cadastro?

Os clientes que utilizam/dependem de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento.

Qual o prazo para a efetivação do cadastro?

A partir da entrega feita pelo cliente de toda a documentação solicitada, a concessionária avaliará o pedido e retornará com um posicionamento, em até 15 dias.

Como se inscrever

De acordo com a Celpe, é necessário enviar os seguintes dados e arquivos para o email da empresa: [email protected]

Documentos necessários para o cadastro:

• RG (documento de identificação oficial com foto) e CPF do titular da conta contrato;

• RG e CPF do beneficiário, quando for o caso;

• Atestado subscrito por profissional médico, constando obrigatoriamente: número do CID, número do CRM e prazo de utilização dos equipamentos.

• Termo de compromisso assinado pelo consumidor ou por seu representante.

Isenção no pagamento

A população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União

Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.