O plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade (81 votos), o texto substitutivo do PL 873/2020, que amplia o auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei nº 13.982/2020 para categorias de trabalhadores ainda não contempladas e que tenham perdido renda em função da pandemia do novo coronavírus. O projeto agora deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O texto aprovado proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.
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CPF segue sendo necessário
O texto aprovado pelo Senado Federal excluiu a parte em que o governo não poderia recusar o pagamento do auxílio emergencial ao trabalhador sem CPF ou título de eleitor regularizado. Sendo assim, a identificação pelo CPF ou título de eleitor regularizado segue sendo obrigatório.
De acordo texto, segue abaixo as novas categorias que terão direito ao auxílio de R$ 600:
- trabalhadores do transporte de passageiros regular;
- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar;
- microempresários de vans e ônibus escolares;
- caminhoneiros;
- entregadores de aplicativo;
- professores contratados que estejam sem receber salário;
- profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos;
- profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade;
- cuidadores, babás e diaristas;
- cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei;
- empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação;
- empreendedores independentes das vendas diretas;
- agentes e guias de turismo;
- artesãos e expositores em feira de artesanato;
- ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia;
- catadores de materiais recicláveis;
- vendedores de marketing multinível e porta a porta;
- arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros;
- beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária;
- agricultores familiares e técnicos agrícolas;
- quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso;
- cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;