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Senado Federal aprova ampliação do auxílio de R$ 600; veja novos beneficiados

O Congresso Nacional incluiu mais de 20 categorias na lista do benefício do auxílio emergencial

Com informações da Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
Publicado em 23/04/2020 às 14:08
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

O plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade (81 votos), o texto substitutivo do PL 873/2020, que amplia o auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei nº 13.982/2020 para categorias de trabalhadores ainda não contempladas e que tenham perdido renda em função da pandemia do novo coronavírus. O projeto agora deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O texto aprovado proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.

CPF segue sendo necessário

O texto aprovado pelo Senado Federal excluiu a parte em que o governo não poderia recusar o pagamento do auxílio emergencial ao trabalhador sem CPF ou título de eleitor regularizado. Sendo assim, a identificação pelo CPF ou título de eleitor regularizado segue sendo obrigatório.

De acordo texto, segue abaixo as novas categorias que terão direito ao auxílio de R$ 600:

  • trabalhadores do transporte de passageiros regular;
  • taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar;
  • microempresários de vans e ônibus escolares;
  • caminhoneiros;
  • entregadores de aplicativo;
  • professores contratados que estejam sem receber salário;
  • profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos;
  • profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade;
  • cuidadores, babás e diaristas;
  • cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei;
  • empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação;
  • empreendedores independentes das vendas diretas;
  • agentes e guias de turismo;
  • artesãos e expositores em feira de artesanato;
  • ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia;
  • catadores de materiais recicláveis;
  • vendedores de marketing multinível e porta a porta;
  • arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros;
  • beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária;
  • agricultores familiares e técnicos agrícolas;
  • quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
  • pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso;
  • cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
  • ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
  • sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;