Auxílio de R$ 600

Com 11 vetos, Bolsonaro sanciona lei que altera auxílio de R$ 600

Entre os vetos do presidente Jair Bolsonaro estão a inclusão de mais de 20 categorias profissionais no auxílio emergencial de R$ 600 e ampliação do BPC

Agência Brasil
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Publicado em 15/05/2020 às 10:00
Reprodução/NE10 Interior
FOTO: Reprodução/NE10 Interior

A lei com mudanças no auxílio emergencial de R$ 600, o socorro financeiro pago pelo governo aos trabalhadores informais afetados pelas medidas de combate à pandemia de covid-19 (novo coronavírus)foi sancionada com 11 vetos e publicada hoje (15) no Diário Oficial da União.

Categorias barradas

O presidente Jair Bolsonaro vetou a inclusão de categorias profissionais para o recebimento do auxílio de R$ 600. A medida aprovada pelo Congresso Nacional previa a inclusão de mais de 20 categorias na lista do benefício, entre eles extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, guias de turismo, babás, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis.

Ao vetar o dispositivo, Bolsonaro justifica que, ao especificar determinadas categorias para o recebimento do auxílio em detrimento de outras, a medida ofende o princípio da isonomia ou igualdade material previsto na Constituição, além de excluir da lei em vigor, os trabalhadores informais em situação de vulnerabilidade social em função da covid-19. Para o presidente, ao ampliar as hipóteses de beneficiários, os parlamentares também criaram despesa obrigatória ao Executivo, sem apontar a fonte dos recursos e o impacto orçamentário da medida.

Mudanças

Entre as mudanças feitas pelo Congresso na Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, Bolsonaro manteve o artigo que proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio. Essa medida havia sido anunciada pelo governo, mas não estava prevista na lei.

O presidente também vetou a ampliação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo. Hoje, de acordo com a lei em vigor, têm direito ao BPC idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Os artigos vetados e as razões apresentadas pelo presidente também foram publicadas no Diário Oficial da União e encaminhados ao Congresso Nacional. A partir de agora, os parlamentares tem 30 dias para deliberar sobre os vetos.

Pagamento do Fies

O texto sancionado nesta sexta-feira prevê a suspensão dos pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.

Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência e de quatro parcelas para s contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram seus cursos. De acordo com a lei, o governo federal poderá prorrogar esses prazos.

Quem pode receber o auxílio?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Mais informações

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
  • twitter.com/caixa
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  • youtube.com/user/canalcaixa

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O que é coronavírus?

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

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A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.

Como prevenir o coronavírus?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização.
  • Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
  • Ficar em casa quando estiver doente.
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
  • Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
  • Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.

Confira o passo a passo de como lavar as mãos de forma adequada: