Trabalhador

Medida que permite redução de jornada e salários é aprovada na Câmara

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi aprovado nessa quinta-feira (28). Medida permite também suspensão temporária de contratos

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 29/05/2020 às 9:15
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quinta-feira (28) a Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O dispositivo permite, durante o período de estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e também possibilita a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. O texto segue para análise do Senado.

Após a aprovação do texto-base, com parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), os parlamentares votaram os destaques, dos quais quatro foram aprovados. Um deles, de autoria do PP, manteve a regra de cálculo do benefício prevista na MP original, baseada no seguro-desemprego. O texto de Silva propunha que o cálculo fosse feito a partir da média dos últimos três salários, limitado a um valor de três salários mínimos.

O PP também teve outro destaque aprovado, que retirou a necessidade de assessoramento do sindicato na homologação da rescisão contratual durante o estado de calamidade pública decretado em função da pandemia de covid-19.

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Emenda

Também foi aprovada uma emenda de autoria do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) que retomou o texto da MP 905/19, do Contrato Verde e Amarelo, cuja votação não foi concluída pelo Congresso e perdeu a validade. A emenda mantém a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos e para funcionários que ganham gratificação de função de 40% ou mais. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe a jornada menor para gratificações de 33% ou mais do salário.

A última emenda aprovada, de autoria do deputado Christino Aureo (PP-RJ), trata de débitos trabalhistas. Pelo texto aprovado, a correção monetária desses débitos será calculada pelo índice da poupança, com cálculo pela forma de juro simples. Entretanto, se houver condenação judicial, a correção será pelo IPCA-E, mais a taxa de poupança.