O governo federal prorrogou, até 30 de setembro, o prazo para o alistamento militar obrigatório de 2020, em razão das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.384/2020 foi publicado no Diário Oficial da União, na sexta-feira (29).
Normalmente, a apresentação obrigatória é feita dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. Para se alistar, ele deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
- Coronavírus: Brasil é o 4º país no mundo com o maior número de mortes
- Coronavírus: movimento e aglomerações até no último dia de quarentena
- Brasil tem quase 500 mil casos e 28.834 mortes por coronavírus
- Risco de morte por coronavírus em fumantes pode ser duas vezes maior
- Pernambuco confirma mais 1.023 casos de coronavírus
- Coronavírus: professor da UFPE diz que expectativa é de 110 mil mortes até dezembro no Brasil
- Pernambuco tem 1.172 novos casos e 71 mortes por coronavírus
No caso dos brasileiros naturalizados ou por opção pela apresentação, o alistamento é feito dentro do prazo de 30 dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. De acordo com o decreto publicado hoje, em 2020 esse prazo fica prorrogado para 90 dias.
>> Tire suas dúvidas sobre o alistamento militar
>> Como conferir se foi dispensado ou selecionado para serviço militar
>> Saiba como emitir o Certificado de Alistamento Militar
Quem não se alistar
Todo brasileiro do sexo masculino deve se alistar no ano em que completar 18 anos. Caso ele perca o prazo, está sujeito a multa e ficará em débito com o Serviço Militar. Nesse caso, não poderá, por exemplo, obter ou renovar passaporte, inscrever-se em concurso público ou ingressar no serviço público, seja eletivo ou de nomeação, obter carteira profissional, assinar contrato ou receber qualquer prêmio de governos federal, distrital, estaduais ou municipais.