O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina no dia 30 de junho. Em entrevista ao Por Dentro com Cardinot, o advogado tributarista, Alexandre Albuquerque, deu alguns exemplos de quem precisa fazer a declaração e o que deve ser declarado. Confira as dicas para quem ainda não fez o envio do documento para a Receita Federal.
‘’Qualquer pessoa que recebeu mais de 28.500 precisa declarar, e também não significa dizer que quem recebeu menos não precisa declarar, principalmente aquela pessoa que só trabalhou seis meses no ano. Então, ela acabou recebendo R$ 15 mil ou R$ 20 mil pelos seis meses de trabalho, precisa declarar. Nesses casos específicos, eu até aconselho que declare porque provavelmente vai ter restituição do imposto de renda. Quem não entregar a declaração até o dia 30 de junho vai pagar multa. A multa mínima é de R$165, mais a multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido’’, afirmou.
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Quem deve declarar e como fazer isso?
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.
Mudanças
As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro , e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
O advogado tributarista, Alexandre Albuquerque, também falou sobre as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020.
‘’As principais mudanças são as quantidades de informações que eu tenho que prestar. Quando eu for informar na declaração do Imposto de Renda um imóvel, uma casa, eu tenho que colocar o número sequencial do IPTU, quantos metros quadrados tem essa casa. São informações que não eram obrigatórias nas declarações anteriores. também é uma novidade, neste ano, a dedução da empregada doméstica, que acabou no ano passado. o que é importante lembrar, quando a gente fala de dependente, na hora em que eu coloco alguém como dependente na minha declaração, é importante também que eu traga todos os rendimentos desse dependente’’, concluiu.