INVESTIGAÇÃO

Justiça bloqueia bens de Sérgio Hacker, prefeito de Tamandaré

O valor do bloqueio ultrapassa R$ 580 mil

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, na quarta-feira (1º), o bloqueio parcial dos bens do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB). A decisão foi proferida após o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa em desfavor do prefeito e da secretária municipal de Educação, Maria da Conceição do Nascimento.

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O valor do bloqueio de Hacker ultrapassa R$ 580 mil, equivalente à multa de três vezes o dano causado ao município. Já para a secretária, a sanção é mais de R$ 145 mil, referente ao dobro da lesão causada pelos gastos com a servidora lotada na Secretaria de Educação.

A decisão do MPPE requer a condenação dos agentes públicos pela utilização de recursos do município para pagar por serviços particulares prestados nas casas da família do prefeito. A punição inclui a perda do cargo ou função pública; pagamento de multa; suspensão temporária dos direitos políticos; e proibição temporária de contratar ou estabelecer vínculo de qualquer natureza com o poder público. Os bens foram bloqueados parcialmente a fim de assegurar o pagamento das multas previstas na Lei de Improbidade Administrativa em uma eventual condenação.

Após a morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que teve Sarí Côrte Real indiciada por abandono de incapaz seguido de morte, o prefeito Sérgio Hacker, marido da empresária, passou a ser investigado depois da descoberta de três funcionárias fantasmas na prefeitura de Tamandaré. Entre elas, estava a mãe de Miguel, Mirtes, que trabalhava como empregada doméstica na casa do prefeito. A avó do menino também estava na lista.

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"Embora nomeadas para cargos na Prefeitura de Tamandaré, elas jamais prestaram serviços à administração municipal. Durante os anos de 2017 a 2020, o prefeito utilizou, para serviços particulares na sua residência, o trabalho de servidoras públicas, recusando-se a pagar pelas empregadas e repassando o ônus ao contribuinte", ressaltam, no texto da ação civil pública, os promotores de Justiça Camila Spinelli Regis de Melo e Ivan Renaux de Andrade.

Resposta

Em resposta à solicitação de informações do MPPE, a prefeitura de Tamandaré apresentou, através de ofício, as portarias de nomeação das três servidoras; os setores onde, em tese, estavam lotadas; e os gastos do poder público com as funcionárias, que somaram R$ 193.365,20 (valores corrigidos) no período. No mesmo documento, o município de Tamandaré também alegou que o prefeito Sérgio Hacker devolveu os valores aos cofres municipais e que, por esse motivo, não teria havido lesão ao erário. A justificativa, no entendimento da Promotoria de Tamandaré, não afasta a prática de ato de improbidade administrativa, ao contrário, torna a sua ocorrência incontroversa.

Ademais, a devolução do montante também não afasta o ato de improbidade que diz respeito à parcela de R$ 72.564,01, correspondente aos vencimentos da servidora Marta Maria Santana Alves, mãe de Mirtes e lotada na Secretaria de Educação, que tem recursos próprios e contas separadas. Esse valor foi pago com recursos da cota de 40% do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que deveriam ser destinados ao custeio de escolas, compra de equipamentos de ensino, material didático ou transporte escolar.