Senado

Auxílio emergencial: Senado aprova prioridade para mulher chefe de família

Confira como denunciar se tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa

Agência Senado
Agência Senado
Publicado em 09/07/2020 às 9:45
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

Nessa quarta-feira (8), o Senado aprovou o projeto que prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado a família monoparental (PL 2.508/2020). Das deputadas Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Talíria Petrone (PSol-RJ), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

>> Auxílio emergencial: com pagamentos encerrados, começa fase de saques

>> Teve o pedido do auxílio emergencial negado? Veja como recorrer

>> Teve o auxílio emergencial negado? Veja como contestar resultado do cadastro

Família monoparental

A matéria faz modificações na Lei 13.982, de 2020, que trata do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus. De acordo com a lei, a mulher provedora de família monoparental tem direito a receber duas cotas mensais do auxílio, o que dá o valor de R$ 1.200,00. São consideradas famílias monoparentais aquelas nas quais a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais.

>> Auxílio Emergencial: Confira como comprar e pagar contas no Caixa Tem

>> Auxílio emergencial: saiba o que fazer caso o aplicativo Caixa Tem não funcione

>> Advogado explica previsão de resposta para quem não recebeu o auxílio de R$ 600 e pagamento da quarta e quinta parcela

>> Não consegue tirar a carteira de identidade para obter o auxílio de R$ 600? Saiba o motivo e como resolver

Conflito entre pai e mãe

Pelo projeto, se houver informação conflitante entre mãe e pai, será dada à mulher a preferência no recebimento de auxílio emergencial. A prioridade será dada com base na autodeclaração na plataforma digital para concessão do auxílio, em caso de o mesmo dependente ser indicado. Não há impedimento para homens receberem o benefício, desde que sejam realmente os provedores de famílias monoparentais.

Denúncias

Também está previsto que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) disponibilizará opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial, para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.

Ainda de acordo com o projeto, os pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade deverão ser ressarcidos aos cofres públicos. Ao responsável que tiver seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outra pessoa, será garantido o pagamento retroativo a que teria direito.