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Confira se você recebe saque emergencial do FGTS nesta segunda (20)

A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de depósitos do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 20/07/2020 às 8:05
Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal vai iniciar, nesta segunda-feira (20), o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para trabalhadores nascidos em abril.

O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19, novo coronavírus. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

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Como será o pagamento

O pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

Calendários

O pagamento será realizado conforme os calendários a seguir:

Para crédito em conta

Mês de aniversário - Dia do depósito

  • Janeiro - 29/06
  • Fevereiro - 06/07
  • Março - 13/07
  • Abril - 20/07
  • Maio - 27/07
  • Junho - 03/08
  • Julho - 10/08
  • Agosto - 24/08
  • Setembro - 31/08
  • Outubro - 08/09
  • Novembro - 14/09
  • Dezembro - 21/09

Disponível para saques e transferências

Mês de aniversário - Dia da liberação

  • Janeiro - 25/07
  • Fevereiro - 08/08
  • Março - 22/08
  • Abril - 05/09
  • Maio - 19/09
  • Junho - 03/10
  • Julho - 17/10
  • Agosto - 17/10
  • Setembro - 31/10
  • Outubro - 31/10
  • Novembro - 14/11
  • Dezembro - 14/11

O calendário de pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados que correspondem a valores de crédito na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados em estatísticas eletrônicas, além de dados a partir de quando os recursos disponíveis estão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Prazo e devolução

Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer a emergência, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.

Mais informações

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 - opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.