O Projeto de Lei 3584/20 permite a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus para os trabalhadores desempregados que não estejam recebendo seguro-desemprego e para horistas, mensalistas e parceiros que estejam com pagamentos suspensos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
- Auxílio emergencial: Veja se deve desbloquear conta até esta sexta (7)
- Auxílio emergencial: Caixa paga a inscritos no app ou site nesta sexta (7)
- Teve o auxílio emergencial negado? Saiba como contestar via Dataprev
- Mais de 4 milhões de beneficiários recebem o auxílio emergencial nesta quarta-feira (05)
- Veja nova forma de contestar pedido negado do auxílio emergencial
- Auxílio emergencial: Caixa paga a novos beneficiários nesta quarta (5)
- Auxílio emergencial: inscritos no app ou site recebem nesta quarta (5)
>> Auxílio emergencial: Caixa paga a inscritos no app ou site nesta sexta (7)
>> Auxílio emergencial: Veja se deve desbloquear conta até esta sexta (7)
>> Veja nova forma de contestar pedido negado do auxílio emergencial
>> Auxílio emergencial: Caixa divulga novo calendário de pagamento
O texto é de autoria dos deputados Helder Salomão (PT-ES), Margarida Salomão (PT-MG) e Paulo Teixeira (PT-SP), e altera a norma que criou o auxílio emergencial (Lei 13.982/20).
Os parlamentares afirmam que a regulamentação da lei, feita por uma portaria do governo federal, impede que trabalhadores recém-demitidos recebam o auxílio. Para eles, essa restrição “configura injustiça não justificada, pois [os trabalhadores] encontram-se sem rendas e impossibilitados de acessarem ao benefício.”
>> Novo calendário: confira todas as datas do auxílio emergencial até agora
>> Pedidos revistos: Mais 1,15 milhão vão receber auxílio emergencial
>> Auxílio emergencial: Senadores criticam veto à prioridade para mãe chefe de família
>> Auxílio emergencial: veja calendário da 5º parcela do Bolsa Família
>> Nascidos até março já podem sacar o auxílio emergencial; veja como
Punição
O projeto dos deputados determina ainda que o recebimento fraudulento do auxílio emergencial será considerado estelionato previdenciário, crime previsto no Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão, aumentada de 1/3 (porque é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência), e multa.
Se o autor do crime for funcionário público, civil ou militar, além da pena e da devolução dos valores corrigidos, responderá a processo administrativo disciplinar, passível de demissão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
>> Projeto dá prazo para pessoas em situação de rua solicitarem auxílio emergencial
>> Contestação do auxílio emergencial negado pode ser feita via Dataprev
>> Auxílio emergencial tem 903.719 cadastros inconclusivos; Veja o que fazer
>> Auxílio Emergencial: Inconsistência cadastral pode ser resolvida no app
Dúvidas sobre o auxílio emergencial
A prestação de informações o auxílio emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site do auxílio emergencial auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações sobre o benefício e o Caixa Tem:
- auxilio.caixa.gov.br
- Central de Atendimento CAIXA – 111
- Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
- twitter.com/caixa
- facebook.com/caixa
- instagram.com/caixa
- youtube.com/user/canalcaixa