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Felipe Neto e Whindersson Nunes prometem ajuda a menina de 10 anos que engravidou após estupro

Personalidades da internet se pronunciaram sobre o caso da menina de 10 anos, que foi estuprada pelo tio

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 17/08/2020 às 16:32
Reprodução/Instagram
FOTO: Reprodução/Instagram

O youtuber e empresário Felipe Neto e o humorista Whindersson Nunes se manifestaram, através das redes sociais, sobre o aborto legal feito pela menina de 10 anos, grávida após ser vítima de estupro no Espírito Santo, e que veio ao Recife para realizar o procedimento no Centro Integrado Amaury de Medeiros da Universidade de Pernambuco (Cisam/UPE). O caso chama a atenção do país, desde o fim de semana.

>>Menina de 10 anos passa bem, após procedimento de aborto, e deve receber alta médica

No Twitter, Felipe Neto pediu que familiares da pequena entrem em contato com ele e está a disposição para financiar os estudos da menina de 10 anos. "Não consigo parar de pensar na menina", disse Neto. "Eu me disponho a arcar com todos os custos de educação dela até o fim da faculdade. Num mundo de injustiças e desigualdades, que ela possa receber a melhor arma possível", escreveu Felipe Neto.

 

Já Whindersson Nunes se comprometeu a prestar assistência psicológica para a menina até que ela complete 18 anos: "Me preocupa o tanto de atrocidades que essa criança vai ouvir no decorrer da vida. Alguém da família entre em contato, quero ajudar com toda assistência psicológica até os 18 anos", escreveu o comediante.

 

Relembre e entenda o caso

A menina de 10 anos engravidou após ter sido estuprada pelo tio, no Estado do Espírito Santo. Ela foi transferida para Pernambuco para interromper a gestação após a Justiça daquele Estado autorizar o procedimento. Dezenas de pessoas se reuniram em frente ao Cisam para protestar contra o procedimento, sob as acusações de que estariam assassinando um bebê.

No dia 8 de agosto, a criança deu entrada no Hospital Estadual Roberto Silvares, em São Mateus, no Espírito Santo, apresentando sinais de gravidez. Após a realização de exames, a equipe médica constatou que a menina estava grávida de ao menos três meses.

Segundo o inquérito da Polícia Civil do Espírito Santo, a criança contou que era estuprada pelo companheiro de sua tia, um homem de 33 anos, há pelo menos quatro anos e que era ameaçada por ele, por isso não denunciou os abusos. O suspeito está foragido desde que o caso foi revelado. O homem foi indiciado pelos crimes de ameaça e estupro de vulnerável, ambos praticados de forma continuada.

Nota da SES-PE na íntegra

“A Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) informa que segue a legislação vigente em relação à interrupção da gravidez (quando não há outro meio de salvar a vida da mulher, quando é resultado de estupro e nos diagnósticos de anencefalia), além dos protocolos do Ministério da Saúde (MS) para a realização do procedimento, oferecendo à vítima assistência emergencial, integral e multidisciplinar. Em relação ao caso citado, é importante ressaltar, ainda, que há autorização judicial do Espírito Santo ratificando a interrupção da gestação. É importante reforçar, também, que o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam-UPE) é referência estadual nesse tipo de procedimento e de acolhimento às vítimas. Por fim, ratifica-se que todos os parâmetros legais estão sendo rigidamente seguidos”.

Nota do Cremepe na íntegra

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE – vem manifestar-se em relação ao episódio ocorrido no último domingo (16/08), em frente à maternidade do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM), onde manifestantes protestaram contra o procedimento médico para interrupção de gravidez em uma criança de 10 anos, vítima de estupro.

Esclarecemos à população em geral que o CREMEPE se preocupa com o desempenho ético da medicina e dos que a exercem legalmente, a serviço da saúde do ser humano e da sociedade, sem discriminação de qualquer natureza, conforme preconiza o Código de Ética Médica.

O procedimento médico foi autorizado pela Justiça do Espírito Santo, estado natal da criança, que observou a legalidade do ato. Além disso, a interrupção legal da gravidez é prevista no artigo 128 do Código Penal brasileiro, que respalda o médico de responsabilidade quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resultar de estupro, sendo precedido de seu consentimento ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Nesses casos é vedado ao médico descumprir a legislação, respeitada, em procedimentos eletivos, a objeção de consciência albergada por sua autonomia profissional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe ao Estado a proteção à vida e à saúde da criança, mediante a efetivação de políticas sociais públicas. O CISAM é um centro de referência na assistência à gestante de alto risco e na assistência integral à mulher.

O CREMEPE informa à população e aos médicos em geral sua solidariedade à paciente e a toda equipe multiprofissional responsável pelo atendimento.

CREMEPE