auxílio emergencial

Renovação automática? Quem mantém ou perde o direito? Pode recorrer? Advogado explica novas regras do auxílio emergencial

O advogado previdenciário Almir Reis tirou dúvidas sobre a prorrogação do auxílio emergencial

Com informações do Por Dentro Com Cardinot
Com informações do Por Dentro Com Cardinot
Publicado em 03/09/2020 às 17:03
Reprodução/TV Jornal e Agência Brasil
FOTO: Reprodução/TV Jornal e Agência Brasil

A Medida Provisória (MP) com as regras da prorrogação por mais quatro meses do auxílio emergencial, no valor de R$ 300, foi publicada no "Diário Oficial da União" e apresentou algumas restrições. Em entrevista ao Por Dentro com Cardinot, o advogado previdenciário Almir Reis explicou como vai funcionar a nova etapa de pagamento e saque do auxílio emergencial. O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado, mas o governo afirmou que os valores serão pagos até 31 de dezembro. Confira a entrevista abaixo.

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‘’Têm novas restrições, de modo que a prorrogação para quem continua preenchendo os requisitos é automática, mas há uma reavaliação mensal para saber se as pessoas continuam se enquadrando nos antigos e novos requisitos para continuar recebendo o auxílio emergencial’’, explicou.

Quem tem direito e quem é que vai ficar de fora do auxílio emergencial?

Mesmo quem já vinha recebendo as cinco parcelas, não vai ter a prorrogação automática, pois foram estabelecidos novos critérios. Vai se verificar o que você teve na declaração do Imposto de Renda de 2019. se você declarou rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil e patrimônio acima de R$ 300 mil se é dependente de alguma pessoa que também declarou o Imposto de Renda perde o auxilio emergencial.

Se a renovação não foi automática, é possível recorrer da decisão?

Não ficou claro na Medida Provisória. Em primeiro momento, se você preencheu os requisitos e teve o benefício suspenso, é para o governo dar a possibilidade de fazer a contestação. Existe a situação das pessoas que moram no exterior e das pessoas que estão presas regimes fechados, que estão vetados. Se essas pessoas tiverem o benefício com uma ligação que não é correta, você pode fazer a contestação, apesar de não ter ficado claro na Medida Provisória.

Com relação ao número de beneficiários do auxílio emergencial por família, teve alguma mudança?

Teve uma mudança importante. Apesar de continuar com dois benefícios por cada grupo familiar, isso sofre alteração nos casos das mulheres chefes de família. Com a prorrogação do auxílio emergencial, ela continua recebendo em dobro, mas o outro integrante do grupo familiar que também poderia receber, ele deixar de preencher os requisitos se a Medida Provisória for convertida em lei.

Se a pessoa arrumou um emprego vai ter direito ao auxílio emergencial ou deixa de ter o direito?

Na situação anterior, já não era possível receber o auxílio emergencial e ter um emprego. A Medida Provisória deixa isso mais claro. Se você arrumou um emprego e a situação melhorou, você perde o direito de ter o auxilio emergencial. Se está recebendo um benefício do INSS ou deu entrado no auxílio-desemprego você também perde direito ao auxílio emergencial.

Regras

De acordo com o texto da Medida Provisória, presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes estão proibidos de receberem o auxílio emergencial. A prorrogação do auxílio emergencial foi anunciada no dia 01 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP mantém A quantidade de benefícios, sendo dois por família, e a mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas do auxílio emergencial por mês.

Antigas parcelas

O superintendente regional da Caixa Econômica Federal, Paulo Nery, explicou os próximos passos do auxílio emergencial e afirmou que ‘’todos os beneficiários do auxílio emergencial que foram aprovados receberão as cinco parcelas definidas’’. Atualmente, o auxílio emergencial está no 2º ciclo de pagamento, das quatro etapas divulgadas pela Caixa Econômica Federal. Clique aqui e confira a entrevista completa.

Dúvidas sobre o auxílio emergencial

A prestação de informações o auxílio emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site do auxílio emergencial auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações sobre o benefício e o Caixa Tem:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
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