Mudanças

Código de Trânsito: carteira de habilitação terá validade maior; veja como tirar CNH digital

Texto que muda o Código de Trânsito Brasileiro foi aprovado na Câmara dos Deputados. Confira mudanças.

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 23/09/2020 às 8:17
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.

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Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Renovação da CNH

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

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Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Já tem a CNH Digital?

Confira abaixo o passo a passo para utilizar a CNH digital:

  1. Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, desenvolvido pelo Serpro e disponível para iOS e Android.
  2. Ao abrir o aplicativo, você precisará de um cadastro de usuário junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
  3. Preencha o CPF e clique em “Continuar”. Depois insira os dados pedidos no formulário, como nome, data de nascimento, e-mail e senha escolhida.
  4. Será enviado um link de validação da conta para o e-mail cadastrado. Clique no link.
  5. Agora é preciso validar os dados da CNH digital no aplicativo
  6. Para validar os dados da CNH digital, o aplicativo oferece três opções: biometria; com certificado digital; sem certificado digital.
    6.1. O usuário pode tentar fazer a validação por meio do próprio celular, através de reconhecimento facial.
    6.1.1. Clique no ícone verde com um “+” para incluir um documento digital de trânsito.
    6.1.2. Clique em CNH digital, depois em “validação pelo celular” e, em seguida, no botão “validar pelo celular”.
    6.1.3. Insira o CEP do endereço informado quando sua CNH foi emitida ou renovada e clique em “avançar”.
    6.1.4. Siga as instruções para que o aplicativo leia o QR Code impresso em sua CNH. Serão cinco tentativas de realizar o procedimento.
    6.1.5. Siga as instruções para realizar o reconhecimento facial. Serão 10 tentativas. Caso não seja possível concluir o procedimento com sucesso, o usuário deverá realizar a validação dos dados da CNH via certificado digital ou indo presencialmente a Detran de sua unidade federativa.
    6.2. O usuário que já tiver um certificado digital, pode proceder a validação dos dados de sua CNH digital diretamente no site da Denatran.
    6.2.1. Clique no ícone verde com um “+” para incluir um documento digital de trânsito.
    6.2.2. Clique em CNH digital, depois em “Possuindo certificado digital”.
    6.2.3. No navegador do celular ou do computador, acesse o portal de serviços do Denatran (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br).
    6.2.4. Para realizar o login com seu certificado digital, clique o no ícone para tal. Após isso, verifique se o seu nome do usuário aparece em destaque no canto direito da página.
    6.2.5. Clique em “Meus Dados”, preencha o formulário e clique no botão “Alterar”.
    6.2.6. Para concluir a ativação, clique em “CNH Digital – Ativação”, e depois clique no botão “Ativar”.
    6.3. Quem não tiver o certificado digital e não conseguir fazer o procedimento de reconhecimento facial pelo aplicativo deve se dirigir ao Detran local para fazer a validação dos dados da CNH digital presencialmente.
  7. Após a validação dos dados da CNH digital, o usuário deve inserir o documento no aplicativo.
    7.1. Clique no ícone verde com um “+” para incluir um documento digital de trânsito.
    7.2. Clique em CNH digital, em seguida insira o número de sua CNH.
    7.3. Insira o código de segurança da CNH, que vem impresso no documento.
    7.4. Após a conferência, clique no botão “OK” e, em seguida, em “Baixar CNH”.
    7.5. O aplicativo irá pedir a criação de uma chave de acesso, um PIN de quatro números a ser utilizado para acessar o documento. Conclua o cadastro do PIN.
  8. Se você já tiver validade os dados de sua CNH por meio de certificado digital, ao clicar em CNH digital, o aplicativo seguirá direto para o cadastro do PIN.
  9. Após o cadastro do PIN, a sua CNH digital constará na tela inicial do aplicativo CNH digital. Para acessá-la, bastar clicar em cima do ícone que leva ao documento e inserir o PIN. A imagem de sua CNH, frente e verso, estará disponível para conferência, com a mesma validade do documento original em papel.

Confira outras mudanças aprovadas no Código de Trânsito Brasileiro

Emendas do Senado

A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

“Algumas emendas do Senado promovem reparos na versão aprovada nesta Casa”, disse Juscelino Filho. “A proibição da troca de pena privativa de liberdade por penas alternativas melhora e muito o texto”, concordou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

“O tema é importante para o país, mas lamento que seja tratado no meio de uma pandemia. É fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito porque, a cada cinco horas, perdemos um compatriota num acidente de trânsito”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.

O Código Penal impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.

Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

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Bebida alcoólica

O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.

O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.

Capacetes

A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.

Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.

Cadeirinha

Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.

Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.

A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Poder Executivo propôs o fim da penalidade.

Advertência

Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.

Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.]

Farol em rodovias

A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.

Brasília seria uma das cidades visadas com a mudança, pois possui várias vias classificadas de rodovias em perímetro urbano.

Pontuação

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.

Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Exame toxicológico

Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.

Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Proibições

Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.