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Caso rede estadual de Pernambuco entre em greve, Justiça dobra multa para Sintepe

O desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima decidiu dobrar a multa diária caso professores entrem em greve

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 20/10/2020 às 15:48 | Atualizado em 04/05/2023 às 12:58
Brenda Alcântara/JC Imagem
FOTO: Brenda Alcântara/JC Imagem

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai dobrar a multa aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), caso a categoria entre em greve a partir da 0h de 21 de outubro. A data se refere ao retorno das aulas presenciais para os alunos do 3º ano.

A greve descumpre a liminar que proibiu a paralisação e determinou o retorno dos profissionais da rede estadual de Pernambuco. A decisão foi tomada pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 100 mil.

Educação infantil e ensino fundamental

O Governo de Pernambuco prorrogou até o dia 31 de outubro a suspensão das aulas presenciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil em todo o Estado.

O decreto que vetou as aulas presenciais foi revisto e estendido. De acordo com a decisão, o comitê contra a covid-19 entende que não é o momento de retomar às aulas presenciais para a educação infantil e o ensino fundamental da rede estadual de Pernambuco ou da rede privada.

Novas datas para 1º e 2º ano

A Secretaria de Educação e Esportes divulgou a mudança de datas para a retomada dos alunos do 2º e 1º ano, que retornam no dia 27 de outubro e 03 de novembro, respectivamente.

De acordo com o Governo de Pernambuco, o retorno dos estudantes é opcional e, no caso dos menores de idade, a decisão de voltar à escola cabe aos pais ou responsáveis.

Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), professores e demais profissionais da Educação com fatores de risco não retornam as atividades presenciais nas datas citadas acima.

Pronunciamento do TJPE na íntegra

A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que, nesta terça-feira (20/10), o desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima majorou para R$ 100 mil reais o valor da multa diária que deve ser aplicada caso o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Pernambuco – SINTEPE descumpra a determinação da Justiça para o encerramento da greve da categoria.

A decisão atendeu pedido da Procuradoria da Fazenda Estadual, que informou sobre a greve anunciada pelo Sindicato. A multa estabelecida anteriormente pelo próprio desembargador Fábio Eugênio era de R$ 50 mil reais.

O Estado alega que o Sindicato “decidiu, em Assembleia Sindical realizada no dia 19/10/2020, pelo estado de paralisação da categoria a partir das 0h do dia 21 de outubro de 2020, em razão da previsão de retorno às aulas presenciais dos estudantes do ensino médio da rede pública estadual, programado, justamente, para o dia 21 de outubro de 2020”.

Segundo a decisão, os documentos acostados pela Procuradoria, em especial o ofício enviado pelo próprio Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Pernambuco (ID nº 13531219), evidenciam o inequívoco descumprimento da decisão antecipatória.

O magistrado complementa que “nesse contexto, de rigor reconhecer que a multa diária por descumprimento, fixada em R$ 50.000, não foi suficiente para fazer valer o estabelecido na decisão judicial. Não se olvide que as astreintes visam dar efetividade às decisões. Há que se compreender que a sua ratio essendi ‘não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica’”.