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Confira quem pode fazer saque ou transferência do auxílio emergencial de R$ 300 nesta sexta (23)

O pagamento é feito para beneficiários do Bolsa Família e pausa para inscritos no site ou aplicativo no auxílio emergencial

Com informações da Caixa Econômica Federal
Com informações da Caixa Econômica Federal
Publicado em 22/10/2020 às 15:52
Welington Lima/JC Imagem
FOTO: Welington Lima/JC Imagem

A Caixa Econômica Federal iniciou os pagamentos da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 300 (ou R$ 600 para mães de família). De acordo com o calendário do auxílio emergencial, os beneficiários do Bolsa Família que tiverem o número do NIS terminados em 5 recebem nesta sexta-feira (23). Já para os inscritos no aplicativo e site do auxílio emergencial, após dias recebendo os pagamentos ou fazendo os saques e transferências, o calendário do auxílio emergencial pausa e retorna nos dia 25 e 27 de outubro.

>>Caixa inicia novos pagamentos do auxílio emergencial de R$ 300; confira todos os calendários

É importante lembrar que o ciclo 1 do auxílio emergencial de R$ 300 foi finalizado e os ciclos 4, 5 e 6 ainda também não foram iniciados. Além disso, vale destacar que o auxílio emergencial foi prorrogado por mais quatro meses e o calendário do auxílio emergencial de R$ 300 e vai até 2021.

>>Beneficiário do Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 300

O pagamento da extensão do auxílio emergencial, no valor de R$ 300, para o público em geral (que não fazem parte do Bolsa Família), juntamente com o início do ciclo 3 de pagamento do auxílio emergencial. O presidente do banco, Pedro Guimarães, falou sobre o calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial e afirmou que não existe necessidade da população chegar cedo ou até dormir na rua.

Bolsa Família

  • 19 de outubro: NIS final 1;
  • 20 de outubro: NIS final 2;
  • 21 de outubro: NIS final 3;
  • 22 de outubro: NIS final 4;
  • 23 de outubro: NIS final 5;
  • 26 de outubro: NIS final 6;
  • 27 de outubro: NIS final 7;
  • 28 de outubro: NIS final 8;
  • 29 de outubro: NIS final 9;
  • 30 de outubro: NIS final 0.

Inscritos no aplicativo e site do auxílio emergencial

Ciclo 2 - saques e transferências

  • 19 de setembro - nascidos em janeiro;
  • 22 de setembro - nascidos em fevereiro;
  • 29 de setembro - nascidos em março;
  • 1 de outubro - nascidos em abril;
  • 3 de outubro - nascidos em maio;
  • 6 de outubro - nascidos em junho;
  • 8 de outubro - nascidos em julho;
  • 13 de outubro - nascidos em agosto;
  • 15 de outubro - nascidos em setembro;
  • 20 de outubro - nascidos em outubro;
  • 22 de outubro - nascidos em novembro;
  • 27 de outubro - nascidos em dezembro.

Regras do auxílio emergencial

A extensão do auxílio emergencial começa a ser paga assim que a pessoa tiver recebido a quinta parcela do benefício original, seguindo o cronograma de depósitos e com a data limite de 31 de dezembro. Assim, quem se cadastrou pelo aplicativo ou site do banco e começou a receber o benefício em abril, receberá as nove parcelas, assim como todos os integrantes do Bolsa Família cujo valor do auxílio emergencial é maior que o recebido pelo programa de transferência de renda.

Em entrevista ao Por Dentro com Cardinot, o advogado previdenciário Almir Reis explicou como funciona a extensão de pagamento e saque do auxílio emergencial. ‘’Têm novas restrições, de modo que a prorrogação para quem continua preenchendo os requisitos é automática, mas há uma reavaliação mensal para saber se as pessoas continuam se enquadrando nos antigos e novos requisitos para continuar recebendo o auxílio emergencial’’, explicou.

É preciso fazer um novo cadastro? E os calendários?

Não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial. A Caixa informou que somente as pessoas que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP, terão direito a continuar recebendo o benefício do auxílio emergencial.

O calendário de pagamentos e de saques para o auxílio emergencial extensão e para a continuidade das parcelas do auxílio emergencial foi estabelecido pela portaria Nº 496 do Ministério da Cidadania de 28 de setembro de 2020.

Dúvidas sobre o auxílio emergencial

A prestação de informações o auxílio emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site do auxílio emergencial auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações sobre o benefício e o Caixa Tem:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
  • twitter.com/caixa
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  • instagram.com/caixa
  • youtube.com/user/canalcaixa