PANDEMIA

Natal e Ano Novo: veja orientações detalhadas sobre festas e shows no período de Pandemia

"Cartilha de orientações" sobre restrição de shows e festas no fim de ano durante a Pandemia foi divulgada pelo Governo, nesta segunda-feira (14)

Gustavo Henrique
Gustavo Henrique
Publicado em 14/12/2020 às 17:05 | Atualizado em 16/05/2023 às 8:55
Reprodução/TV Jornal
FOTO: Reprodução/TV Jornal

O governo de Pernambuco divulgou uma cartilha para detalhar o decreto estadual que proíbe festas e shows em Pernambuco.

A determinação, publicada na semana passada, veta a realização de eventos do tipo em todo o Estado, como forma de tentar reduzir os índices de contaminação do Coronavírus, que apresentaram alta nas últimas semanas.

>> COVID-19: "A orientação é que as comemorações de fim de ano não reúnam mais que 10 pessoas", diz André Longo

Confira as orientações da cartilha para as festas de fim de ano na Pandemia:

O que não está autorizado

  • Shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.

O que está autorizado a ser realizado

  • O funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados no Estado de Pernambuco, desde que tenham todos os alvarás e licenças exigidas pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, entre outros, necessários a seu funcionamento;
  • A realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 (trezentas) pessoas.

Bem como as normas sanitárias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de mascara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Estes eventos estão autorizados a acontecer apenas em locais e equipamentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para receber este tipo de atividade;

  • A realização de eventos corporativos e institucionais promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para,fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares.

Eles estão limitados a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente e no máximo 300 (trezentas) pessoas. 

  • As celebrações religiosas em igrejas, templos e similares.

Esses estabelecimentos devem observar as recomendações sanitárias, em especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de máscaras.

E também a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 700 (setecentas) pessoas;

  • As atividades das Feiras Agropecuárias nos municípios indicados em Portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), observados os protocolos de segurança e sanitários nela estabelecidos;
  • As atividades dos centros de artesanatos, museus e demais equipamentos culturais em todo o Estado de Pernambuco, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara;
  • As atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 (trezentas) pessoas.

Assim como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara.

  • As atividades dos parques de diversões, temáticos e similares, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara.


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Perguntas frequentes respondidas pelo Governo sobre a Pandemia:

O que pode ser entendido como eventos similares a casamento e formaturas, descrito no Art. 11º, § 5º-C?

São eventos de celebração única, ou seja, que acontecem uma vez na vida, como casamentos, formaturas, batizados...

É importante ressaltar que para realização destes tipos de eventos, se faz necessário que o mesmo seja realizado em um estabelecimento com autorização prévia da prefeitura e do Corpo de Bombeiros de Pernambuco.

Como casas de recepção, teatros, etc.

Estes espaços estão preparados para receber pessoas e devem estar cumprindo as normas sanitárias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara.

Pode haver música ao vivo ou mecânica nos bares e restaurantes?

Os bares e restaurantes estão autorizados a ter música mecânica ou ao vivo, desde que o estabelecimento obedeça a todos os protocolos estabelecidos para os serviços de alimentação.

Por exemplo, o uso obrigatório de máscaras quando os clientes estiverem em pé ou circulando pelas áreas comuns do estabelecimento, mesas de no máximo 10 (dez) pessoas e distanciamento mínimo de 1 metro entre as mesas.

Além disso, as bebidas e alimentos só devem ser servidos e consumidos quando os clientes estiverem sentados.

Não é permitido comer ou beber de pé.

Pode haver música ao vivo ou mecânica, durante a realização do evento social ou corporativo?

Estes eventos só estão autorizados em estabelecimentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para tal finalidade, como restaurantes, teatros, casas de recepção.

Isso desde que cumpram as normas sanitárias relativas a higiene, as regras de distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara.

Pode haver apresentacões de stand up em bares e restaurantes?

Sim. O estabelecimento deve seguir todas as normas sanitárias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo especifico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.

Posso realizar festa de confraternização/evento social com meus amigos do trabalho e/ou familiares?

É permitido desde que sejam realizadas em estabelecimentos que estejam autorizados a funcionar, como os restaurantes, e que estejam obedecendo a todos os protocolos setoriais estabelecidos.

Posso realizar uma festa/show, para pessoas, em pé?

Não. Festas e show estão proibidos conforme o Decreto estadual publicado no dia 08/12/2020.

Clubes que tenham restaurantes podem fazer festas?

Não. Festas estão proibidas conforme o Decreto estadual publicado no dia 08/12/2020.

O protocolo de boates e o mesmo de bares e restaurantes?

Shows e festas estão proibidas.

Sendo assim, boates não estão autorizadas a funcionar como espaço de dança, que vai contra os protocolos.

Eventos que foram programados antes do Decreto podem ser realizados se montarem um esquema de bar/restaurante?

Shows e Festas estão proibidos.

Eventos sociais descritos no Decreto estadual como exceção podem acontecer desde que obedeçam aos critérios definidos no Decreto e aos protocolos setoriais do segmento que estão inseridos.

Entende-se aniversario como sendo evento similar à formatura e casamento?

Não. Aniversário é um evento que acontece todo ano e estamos caracterizando eventos sociais, como casamento e formatura, como acontecimentos únicos.

Confraternizações e almoços corporativos em bares e restaurante poderão ser realizados?

Sim, desde que obedeçam a todos os protocolos estabelecidos para o setor de serviços de alimentação.

Festas em condomínios podem acontecer?

Não. Festas e shows estão proibidos de acontecer.

A orientação é de que as comemorações neste fim de ano sejam restritas ao núcleo familiar próximo.

Posso receber meus amigos e familiares em casa?

Pode. A orientação do Governo do Estado é que as comemorações de Natal e Réveillon, assim como as confraternizações, sejam restritas ao núcleo familiar mais próximo.

Mesmo assim, ressaltamos a importância de que sejam seguidas as medidas de combate à Covid-19, como o uso de máscara e o distanciamento mínimo entre as pessoas.

Os hotéis estão autorizados a fazer festas?

Não. Festas e shows estão proibidos em todo o Estado.

No entanto, os hotéis estão autorizados a funcionar, hospedar os seus hóspedes e ter os seus restaurantes funcionando.

Inclusive com som mecânico ou ao vivo, desde que obedeça a todos os protocolos e que seja EXCLUSIVAMENTE para atender aos seus hóspedes.