O governo de Pernambuco divulgou uma cartilha para detalhar o decreto estadual que proíbe festas e shows em Pernambuco.
A determinação, publicada na semana passada, veta a realização de eventos do tipo em todo o Estado, como forma de tentar reduzir os índices de contaminação do Coronavírus, que apresentaram alta nas últimas semanas.
Confira as orientações da cartilha para as festas de fim de ano na Pandemia:
O que não está autorizado
- Shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.
O que está autorizado a ser realizado
- O funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados no Estado de Pernambuco, desde que tenham todos os alvarás e licenças exigidas pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, entre outros, necessários a seu funcionamento;
- A realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 (trezentas) pessoas.
Bem como as normas sanitárias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de mascara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Estes eventos estão autorizados a acontecer apenas em locais e equipamentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para receber este tipo de atividade;
- A realização de eventos corporativos e institucionais promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para,fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares.
Eles estão limitados a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente e no máximo 300 (trezentas) pessoas.
- As celebrações religiosas em igrejas, templos e similares.
Esses estabelecimentos devem observar as recomendações sanitárias, em especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de máscaras.
E também a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 700 (setecentas) pessoas;
- As atividades das Feiras Agropecuárias nos municípios indicados em Portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), observados os protocolos de segurança e sanitários nela estabelecidos;
- As atividades dos centros de artesanatos, museus e demais equipamentos culturais em todo o Estado de Pernambuco, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara;
- As atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 (trezentas) pessoas.
Assim como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara.
- As atividades dos parques de diversões, temáticos e similares, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara.
Quando começou a pandemia de Covid-19 no Brasil?
Perguntas frequentes respondidas pelo Governo sobre a Pandemia:
O que pode ser entendido como eventos similares a casamento e formaturas, descrito no Art. 11º, § 5º-C?
São eventos de celebração única, ou seja, que acontecem uma vez na vida, como casamentos, formaturas, batizados...
É importante ressaltar que para realização destes tipos de eventos, se faz necessário que o mesmo seja realizado em um estabelecimento com autorização prévia da prefeitura e do Corpo de Bombeiros de Pernambuco.
Como casas de recepção, teatros, etc.
Estes espaços estão preparados para receber pessoas e devem estar cumprindo as normas sanitárias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara.
Pode haver música ao vivo ou mecânica nos bares e restaurantes?
Os bares e restaurantes estão autorizados a ter música mecânica ou ao vivo, desde que o estabelecimento obedeça a todos os protocolos estabelecidos para os serviços de alimentação.
Por exemplo, o uso obrigatório de máscaras quando os clientes estiverem em pé ou circulando pelas áreas comuns do estabelecimento, mesas de no máximo 10 (dez) pessoas e distanciamento mínimo de 1 metro entre as mesas.
Além disso, as bebidas e alimentos só devem ser servidos e consumidos quando os clientes estiverem sentados.
Não é permitido comer ou beber de pé.
Pode haver música ao vivo ou mecânica, durante a realização do evento social ou corporativo?
Estes eventos só estão autorizados em estabelecimentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para tal finalidade, como restaurantes, teatros, casas de recepção.
Isso desde que cumpram as normas sanitárias relativas a higiene, as regras de distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara.
Pode haver apresentacões de stand up em bares e restaurantes?
Sim. O estabelecimento deve seguir todas as normas sanitárias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo especifico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.
Posso realizar festa de confraternização/evento social com meus amigos do trabalho e/ou familiares?
É permitido desde que sejam realizadas em estabelecimentos que estejam autorizados a funcionar, como os restaurantes, e que estejam obedecendo a todos os protocolos setoriais estabelecidos.
Posso realizar uma festa/show, para pessoas, em pé?
Não. Festas e show estão proibidos conforme o Decreto estadual publicado no dia 08/12/2020.
Clubes que tenham restaurantes podem fazer festas?
Não. Festas estão proibidas conforme o Decreto estadual publicado no dia 08/12/2020.
O protocolo de boates e o mesmo de bares e restaurantes?
Shows e festas estão proibidas.
Sendo assim, boates não estão autorizadas a funcionar como espaço de dança, que vai contra os protocolos.
Eventos que foram programados antes do Decreto podem ser realizados se montarem um esquema de bar/restaurante?
Shows e Festas estão proibidos.
Eventos sociais descritos no Decreto estadual como exceção podem acontecer desde que obedeçam aos critérios definidos no Decreto e aos protocolos setoriais do segmento que estão inseridos.
Entende-se aniversario como sendo evento similar à formatura e casamento?
Não. Aniversário é um evento que acontece todo ano e estamos caracterizando eventos sociais, como casamento e formatura, como acontecimentos únicos.
Confraternizações e almoços corporativos em bares e restaurante poderão ser realizados?
Sim, desde que obedeçam a todos os protocolos estabelecidos para o setor de serviços de alimentação.
Festas em condomínios podem acontecer?
Não. Festas e shows estão proibidos de acontecer.
A orientação é de que as comemorações neste fim de ano sejam restritas ao núcleo familiar próximo.
Posso receber meus amigos e familiares em casa?
Pode. A orientação do Governo do Estado é que as comemorações de Natal e Réveillon, assim como as confraternizações, sejam restritas ao núcleo familiar mais próximo.
Mesmo assim, ressaltamos a importância de que sejam seguidas as medidas de combate à Covid-19, como o uso de máscara e o distanciamento mínimo entre as pessoas.
Os hotéis estão autorizados a fazer festas?
Não. Festas e shows estão proibidos em todo o Estado.
No entanto, os hotéis estão autorizados a funcionar, hospedar os seus hóspedes e ter os seus restaurantes funcionando.
Inclusive com som mecânico ou ao vivo, desde que obedeça a todos os protocolos e que seja EXCLUSIVAMENTE para atender aos seus hóspedes.