Problemas para receber

Auxílio emergencial negado: último dia para contestar

Existem quatro situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido de auxílio emergencial. Um dos prazos acaba nesta sexta-feira (18)

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 18/12/2020 às 9:27
Reprodução/Dataprev
FOTO: Reprodução/Dataprev

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm até esta sexta-feira (18) para contestar o bloqueio, o cancelamento ou o indeferimento do auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras).

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Como contestar?

Os pedidos podem ser feitos, desde o dia 9, no site da Dataprev, estatal que processa os requerimentos do auxílio emergencial.

O processo será inteiramente virtual, dispensando a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do CadÚnico.

Verificações

Segundo o Ministério da Cidadania, a pasta promove mensalmente um pente-fino entre os beneficiários do auxílio emergencial para verificar se eles atendem a todos os requisitos definidos pela lei que criou o benefício. Quem não se enquadra em um dos critérios é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido alguma parcela.

De acordo com a pasta, a verificação é necessária para garantir que o público-alvo do auxílio emergencial seja atendido e impedir que pessoas que não precisam do benefício recebam a ajuda. Entre as principais situações verificadas, estão morte, descoberta de irregularidades ou obtenção de emprego formal durante a concessão do auxílio emergencial.

Tipos de contestação

Extensão do auxílio emergencial (R$ 300 ou R$ 600) cancelada, bloqueada ou indeferida

O primeiro caso é de quem teve a extensão do Auxílio Emergencial cancelada, bloqueada ou indeferida. A Medida Provisória nº 1.000/2020, que prorrogou o auxílio emergencial, estabelece que, a cada mês, haja uma reavaliação da situação cadastral dos beneficiários dos valores de R$ 300 ou R$ 600.

Verifica-se se elas conseguiram emprego, se passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ou até mesmo se faleceram. Para esse público, as contestações poderão ser feitas entre até o dia 18 de dezembro.

Auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado

A segunda situação é de quem teve o Auxílio Emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado pelo Ministério da Cidadania, devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle.

A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviam rotineiramente a lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva. O prazo para contestar a decisão vai até o dia 20 de dezembro.

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Quem foi excluído e não recebeu auxílio emergencial extensão (R$ 300 ou R$ 600)

Por fim, quem foi considerado inelegível a receber a extensão do Auxílio Emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, estabelecidos na MP nº 1.000/2020 – além daqueles já previstos na Lei 13.982/2020, que criou o programa –, pode contestar a decisão entre essa quinta-feira 17 e o dia 26 de dezembro.

Bolsa Família

O Ministério da Cidadania também abriu prazo para que beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão cancelado, bloqueado ou negado possam requerer o benefício. Os pedidos poderão ser feitos a partir de domingo (20) até o dia 29. Todos os processos são exclusivamente feitos na página da Dataprev na internet.

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Transparência

Desde o início do processo de concessão do Auxílio Emergencial, os mecanismos de transparência, gestão, fiscalização e controle tiveram atenção especial do Governo Federal. A criação da ferramenta de acompanhamento dos pedidos do benefício pelo site da Dataprev é um exemplo. Nela, é possível verificar os motivos pelos quais um requerimento foi negado.

O Ministério da Cidadania também formalizou uma parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) para aperfeiçoar, ampliar e facilitar o acesso ao processo de contestação ao benefício. O objetivo é solucionar e tornar mais célere os casos de pessoas que tiveram o Auxílio Emergencial indeferido por meio administrativo, mas possuem documentos que podem comprovar a atual situação, sem necessidade de acionar a Justiça.

Os procedimentos para a utilização da plataforma de contestação extrajudicial estão detalhados na Portaria nº 423, de 19 de junho de 2020, e na Portaria Conjunta nº 5, de 9 de julho de 2020. Além disso, no Portal da Transparência há a relação de todos que receberam os recursos. Lá é possível fazer pesquisa por estado, município, mês de pagamento, nome e CPF.