Setor cultural

Aldir Blanc: prazo para pagamento de auxílio emergencial é prorrogado

O presidente editou, nessa segunda (29), medida provisória (MP) que prorroga o prazo da utilização do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc para 2021

TV Jornal
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Publicado em 30/12/2020 às 7:25 | Atualizado em 03/02/2023 às 8:58
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

Com informações de Agência Brasil 

O presidente Jair Bolsonaro editou, nessa segunda (29), medida provisória (MP) que prorroga o prazo da utilização do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc para 2021.

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Pagamento do auxílio será com recursos já aprovados em 2020

A MP autoriza o pagamento do benefício com os recursos já aprovados em 2020 e destinados ao cumprimento da lei, mas que ainda não tenham sido utilizados.

“[...] a MP, além de não representar aumento dos gastos públicos, busca conferir maior segurança ao trabalhador e à trabalhadora da cultura e maior efetividade à Lei Aldir Blanc, assegurando a continuidade das ações emergenciais, a manutenção do apoio aos beneficiários e a efetividade do socorro ao setor cultural”, afirmou a Presidência da República, em nota.

A Lei Aldir Blanc prevê uso de dinheiro no setor cultural

A Lei Aldir Blanc, originada da MP 986/2020 e promulgada pelo Congresso em agosto, prevê o repasse de R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais do setor cultural em estados e municípios.

A aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

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O que diz a Lei Aldir Blanc?

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro.

O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural.

Está previsto ainda o pagamento de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.