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PIS-PASEP 2020/2021: abono salarial é antecipado; veja se vai receber e quando

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) antecipou o pagamento do abono salarial, PIS/PASEP 2020/2021

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 05/02/2021 às 11:42 | Atualizado em 13/02/2023 às 10:36
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) antecipou o pagamento do abono salarial 2020/2021, ano-base 2019, para os trabalhadores da iniciativa privada.

A resolução com o novo calendário foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União.

A resolução desta sexta-feira também antecipa o pagamento do abono salarial para os funcionários públicos ou trabalhadores de empresas estatais, nesse caso, o calendário é de acordo com o dígito final do número de inscrição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Antecipação do abono salarial

A antecipação do abono salarial (PIS-PASEP 2020/2021) é para os nascidos em maio e junho. Os recursos, que estariam disponíveis apenas em 17 de março, serão transferidos em 11 de fevereiro, junto com o pagamento daqueles nascidos em março e abril.

Para funcionários públicos ou trabalhadores de empresas estatais, a partir de 11 de fevereiro, fica disponível o crédito para inscritos com final 6 e 7, como no calendário original, e para aqueles com final 8 e 9, que serão antecipados. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil. 

Calendário de pagamento do PIS/Pasep

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro receberam o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) em 2020.

Os nascidos em janeiro e fevereiro tiveram o recurso disponível para saque no mês passado.

Os servidores públicos com final de inscrição do Pasep entre 0 e 4 também receberam em 2020 e com final 5 em janeiro deste ano.

O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 acontece em 30 de junho.

Quem tem direito a receber o abono salarial PIS/Pasep?

Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social, conforme categoria da empresa.

Recebem o benefício na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. Em todo o calendário 2020/2021, a Caixa deve disponibilizar R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões trabalhadores.