RAIS 2020

RAIS: entrega de declaração que garante direitos e benefícios, como abono salarial, já tem prazo

Trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não saca benefícios, como o Abono Salarial, e pode ser prejudicado na contagem de tempo para aposentadoria e outros direitos

TV Jornal
TV Jornal
Publicado em 24/02/2021 às 8:22 | Atualizado em 19/10/2022 às 12:00
Reprodução/NE10 Interior
FOTO: Reprodução/NE10 Interior

com informações do Ministério da Economia

No próximo dia 13 de março começa o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020.

As empresas terão até o dia 12 de abril para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema Rais. Também já está disponível para download o layout dos arquivos da Rais por meio do portal.

O prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.

 

Substituição da Rais pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à Rais ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Abono Salarial

A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo.

O trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar benefícios como o Abono Salarial e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as demais.

Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021.

Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à Rais é até o dia 12/04/2021. 

Mercado de trabalho formal

A Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.

Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas.

Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.

>> PIS/PASEP 2020/2021: veja como sacar abono salarial pela Caixa ou Banco do Brasil

Falta de informações

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores.

Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.