CALENDÁRIO IMPOSTO DE RENDA

Imposto de Renda 2021: Veja o cronograma de restituição e as regras da Declaração

Neste ano, há novidades na entrega da Declaração do Imposto de Renda, e devem ser considerados o auxílio emergencial, saques do FGTS e criptomoedas

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 25/02/2021 às 9:58 | Atualizado em 07/10/2022 às 7:45
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal anunciou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021).

O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021.

Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

O Programa Gerador da DIRPF2021 está disponível para download a partir desta quinta-feira (25), assim como o aplicativo "Meu Imposto de Renda".

Também será lançada a nova página do Imposto de Renda, no site da Receita Federal do Brasil

Cronograma de restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e ainda o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

Prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição.

São prioridade aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos.

Também as pessoas com deficiência física ou moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial por conta da pandemia da covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o Auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

O contribuinte que tiver rendimento maior que este valor deve devolver o Auxílio Emergencial. Estima-se que cerca de três milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita.

>> Veja como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania.

Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida

Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação.

A previsão de liberação dessa funcionalidade – que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital – é 25 de março de 2021.

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes.

Cabe ao cidadão apenas verificá-las, corrigindo eventuais distorções e complementando dados, se necessário.

>> Imposto de Renda 2021: saiba as regras, prazos e como preencher a declaração

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC.

Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Alertas de mensagens importantes

Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, conforme informados na ficha de identificação.

Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.

Importante destacar que apenas alertas de mensagens podem ser enviados pela Receita Federal por esses meios.

A comunicação com o cidadão é toda mediada pelo Portal E-CAC e a Receita Federal não se comunica com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos processos.