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Auxílio emergencial tem novo prazo para contestação; veja como fazer

Entenda como são os prazos de contestação do auxílio emergencial e quem pode fazer o procedimento

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 29/04/2021 às 11:28
Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem se inscreveu no Auxílio Emergencial e teve a solicitação negada no resultado da última segunda-feira (26), terá um prazo maior para contestar a decisão. O novo prazo é 6 de maio, e vale para os requerimentos que ainda estavam em processamento.

Segundo o Ministério da Cidadania, o "objetivo é permitir que essas pessoas tenham uma nova análise com bases mais atualizadas de seus dados".

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Como contestar

A contestação é realizada no site www.consultaauxilio.cidadania.gov.br. No sistema de consulta, está disponível um botão para contestar, na mesma tela da consulta, após ingressar com os dados de CPF, nome completo e nome da mãe.

Se a não aprovação for por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois, nesses casos, a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar.

Após o pedido de contestação, a Dataprev analisará as novas informações fornecidas pelo trabalhador. Como a reavaliação não tem prazo, o beneficiário deverá acessar o site diariamente.

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Avaliações continuam

Os trabalhadores que tentam ser incluídos na nova rodada do auxílio emergencial, em 2021, devem estar atentos. Segundo o Ministério da Cidadania, a Dataprev, estatal responsável pelas informações cadastradas no programa, continua a processar as bases de dados.

Assim que novas listas de beneficiários forem divulgadas, o cidadão terá 10 dias para contestar auxílio emergencial negado ou com valor menor que o previsto.

Consulta diária

A consulta deve ser feita diariamente na página desenvolvida pela Dataprev dentro do site do Ministério da Cidadania. O trabalhador deverá digitar nome completo, nome da mãe, CPF, data de nascimento e conferir se um novo lote de beneficiários foi liberado.

Quem recebe?

Só está elegível para receber a nova rodada do auxílio emergencial quem recebia o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e cumpre os critérios de elegibilidade da medida provisória que instituiu a nova fase do programa. Caso o benefício não tenha sido liberado ou tenha sido liberado em valor abaixo do previsto, o trabalhador poderá fazer a contestação.

Nesta rodada, o auxílio emergencial varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da situação do beneficiário. Diferentemente do ano passado, em que até duas pessoas da mesma família recebiam as parcelas, agora apenas um membro receberá o benefício.

Pagamentos

O governo federal finaliza, nesta quinta-feira (29), os depósitos da primeira parcela do novo auxílio emergencial para o público em geral. Recebem, hoje, 2,34 milhões de beneficiários nascidos em dezembro, em um total de R$ 484,71 milhões. O saque em dinheiro para o grupo poderá ser feito a partir de 17 de maio.

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 9 poderão sacar o benefício.