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Abono salarial: Prazo para sacar PIS/Pasep termina na próxima semana; veja quem recebe

Cerca de 560 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial do PIS/ Pasep

Karina Albuquerque
Karina Albuquerque
Publicado em 25/06/2021 às 13:30 | Atualizado em 25/05/2022 às 17:01
Agência Brasil
FOTO: Agência Brasil

A Caixa Econômica e o Banco do Brasil encerram o pagamento do abono salarial do Pis/Pasep, ano-base 2019, na próxima semana, dia 30 de junho.

Dessa maneira, o trabalhador tem 5 dias para sacar o benefício. Segundo os bancos oficiais, cerca de 560 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial, um valor de R$ 328 milhões.

Após prazo, o saldo, de até R$ 1.100, continua ativo, mas o beneficiário só conseguirá sacar o pagamento quando o novo calendário for aberto, com previsão para janeiro de 2022.

Nesta rodada, a Caixa Econômica já pagou R$ 17 bilhões para 22 milhões de trabalhadores, dos quais 6,3 milhões receberam o valor em conta poupança social digital. 

Como receber?

Beneficiários de programas sociais recebem o abono, automaticamente, na conta social digital, que foi criada para o pagamento do auxílio emergencial. Para movimentar o valor, é preciso instalar o aplicativo Caixa Tem ou se dirigir a uma unidade lotérica.

Correntistas da Caixa e do Banco do Brasil também contam com o crédito automático em suas contas bancárias, conforme o calendário.

Clientes de outros bancos podem sacar o valor por meio do cartão do cidadão, em caixas eletrônicos e nas lotéricas espalhadas por todo o país.

Quem não possui o cartão deve se dirigir a uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil portando um documento de identificação.

Quem pode receber?

É possível consultar o abono salarial pelo site da caixa (para o PIS), do Banco do Brasil (para o Pasep) ou pelo aplicativo Caixa Trabalhador.

Para estar elegível ao programa, o beneficiário precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos, em 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada para alguma empresa por, pelo menos, 30 dias, mesmo que não consecutivos, também em 2019;
  • Ter os dados atualizados pelos atuais ou antigos empregados no sistema do governo.