
O PIS 2021, PIS de quem trabalhou em 2019, de até R$ 1.100 continua sendo pago neste mês de maio.
Mas será preciso enviar uma solicitação ao Ministério do Trabalho e Previdência para receber o PIS 2019.
Veja calendário PIS 2021; tabela PIS 2021 e como receber o PIS 2019.
PIS 2021; PIS 2019
O PIS 2021 é o PIS ano-base 2019, ou seja, o PIS de quem trabalhou em 2019.
De acordo com dados do Ministério, mais de 320 mil trabalhadores ainda não sacaram o PIS 2021.
Esse benefício deveria ter sido pago em 2021, mas o prazo foi adiado pelo Governo Federal.
A boa notícia é que a opção para solicitar o PIS de 2019 já está disponível desde o dia 31 de março.
QUEM TEM DIREITO AO PIS
Quem tem direito ao PIS 2021 são os trabalhadores que:
- Estiverem cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Receberam até dois salários mínimos em 2019;
- Exerceram alguma atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, em 2019;
- Possuírem os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
TABELA PIS 2021
A tabela do PIS 2021 informa qual será o valor do PIS pago ao trabalhador.
O PIS 2021 varia entre R$ 92 e R$ 1.100, a depender da quantidade de meses trabalhados em 2019.
Sendo assim, só irá receber a quantia máxima de R$ 1.100 quem trabalhou durante os 12 meses de 2019.
PIS CONSULTA; CONSULTAR PIS
Para consultar o PIS basta acessar algum dos seguintes aplicativos:
- Carteira de Trabalho Digital;
- Caixa Trabalhador;
- Caixa Tem.
CALENDÁRIO PIS 2021
O calendário PIS 2021 pode ser consultado pelos mesmos aplicativos citados acima, porque as plataformas informam a data que o saque PIS 2021 poderá ser realizado.
SOLICITAR PIS 2021; COMO RECEBER PIS DE 2019
Para receber o PIS atrasado 2019 será preciso enviar uma solicitação ao Ministério do Trabalho e Previdência.
O pedido pode ser enviado:
- Através da central Alô Trabalhador, ligando para o telefone 158;
- Por e-mail, enviando o pedido ao endereço eletrônico "trabalho.uf@economia.gov.br", e substituindo as letras "uf" pela sigla do estado onde o trabalhador mora. Por exemplo, se o trabalhador reside em Pernambuco, o e-mail será o "trabalho.pe@economia.gov.br".
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