aposentadoria

APOSENTADORIA VAI TER MUDANÇA? veja as NOVAS REGRAS da PREVIDÊNCIA a partir de janeiro de 2023

Veja quais são as regras que sofrem variações ao passar dos anos.

Gabriela Luna
Gabriela Luna
Publicado em 17/11/2022 às 8:10
MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL
DÉCIMO QUARTO SALÁRIO DO INSS SERÁ PAGO NESTA SEXTA-FEIRA (16)? Veja situação do 14º salário do INSS no Congresso Nacional; quem tem direito? quanto será valor? Confira mais - FOTO: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

Neste mês de novembro, a Reforma da Previdência está completando três anos que foi instituída pela Emenda Constitucional (EC) 103, mas ainda traz mudanças nas regras de transição que os segurados que estão se aposentando devem ficar atentos.

Segundo o advogado previdenciário Elizeu Leite, “as regras de transição são medidas que servem para os segurados que ainda não tinham direito de se aposentar até a implementação da Reforma, mas que já estavam contribuindo ao INSS e próximos de se aposentar”. Ele alerta ainda que essas regras vão sendo atualizadas a cada ano. 

QUAIS SÃO AS REGRAS DA PREVIDÊNCIA?

São cinco regras de transição diferentes que devem ser observadas:

  • Regra por pontos;
  • Idade progressiva;
  • Redução do tempo de contribuição;
  • Pedágio de 50% e
  • Pedágio de 100%*

(*) Somente as três primeiras sofrem variações ao passar dos anos.

COMO FUNCIONA A REGRA POR PONTOS?

Na regra por pontos, é somado: a idade do segurado +  tempo de contribuição. Para isso, não é necessário ter uma determinada idade mínima.

No caso dos homens, são 35 anos de contribuição. Já para as mulheres, o tempo de contribuição é de 30 anos.

Em 2022, quando somados idade + tempo de contribuição, o homem deve alcançar 99 pontos e a mulher 89 pontos para garantir a aposentadoria. No entanto, todos os anos essa regra vai subir um ponto, até que chegue aos 105 pontos para os homens e aos 100 pontos para as mulheres.

Por isso, a partir do próximo ano, o homem deve ter pelo menos 100 pontos e as mulheres 90 pontos.

IDADE PROGRESSIVA

No caso da regra da idade progressiva, a regra aumenta seis meses a cada ano até que chegue aos 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Atualmente, para os homens é preciso pelo menos 35 anos de contribuição e 62 anos e seis meses de idade para se aposentar. Em 2023, deverá ter pelo menos 35 anos de contribuição e 63 anos de idade.

Já para mulheres, é necessário ter pelo menos 30 anos de contribuição e 57 anos e seis meses de idade. No próximo ano, será necessário ter pelo menos 58 anos de idade.

REDUÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (IDADE)

Na regra exclusiva para os trabalhadores da iniciativa privada, o homem precisa ter pelo menos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade. As mulheres devem ter pelo menos 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição.

Em 2023, não há mudança na idade para os homens, todavia, para as mulheres será adicionado mais 6 meses, ou seja, será preciso ter pelo menos 62 anos de idade.

VEJA TAMBÉM: Idoso viraliza ao comemorar 121 anos de idade com bolo temático: ‘O terror do INSS’

Marcello Casal JrAgência Brasil
Salario mínimo de Lula terá menos impácto nas contas da Previdência que o pago por Bolsonaro esse ano. - FOTO:Marcello Casal JrAgência Brasil