O julgamento do pedido de habeas corpus feito pela defesa de Guilherme José de Lira Santos, 47 anos, suspeito de matar a esposa Patrícia Cristina Araújo Wanderley, 46 anos, aconteceu nesta terça-feira (03), na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Por unanimidade, o pedido foi negado. De acordo com a Polícia Civil, Guilherme é suspeito de provocar um acidente de trânsito que resultou na morte da engenheira no dia 4 de novembro de 2018.
Com a decisão, Guilherme continua preso no Cotel, em Abreu e Lima, mas ainda será julgado pelo Tribunal do Júri. A família da vítima acompanhou a sessão, presidida pelo desembargador Fausto Campos. O representante farmacêutico foi autuado por homicídio doloso duplamente qualificado por motivo torpe e feminicídio.
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Relembre o caso
O representante farmacêutico dirigia o próprio carro quando o veículo bateu em uma árvore na Rua Fernandes Vieira, bairro da Boa Vista. A esposa dele Patrícia Cristina Araújo Wanderley, estava no banco do passageiro, sem o cinto de segurança, e ficou presa às ferragens. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Uma por Uma
Existe uma história para contar por trás de cada feminicídio, em Pernambuco. Em 2018, o projeto Uma por Uma, do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, mapeou onde as mataram, as motivações do crime, acompanharam a investigação e cobraram a punição dos culpados.
Nota do TJPE na íntegra
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta terça-feira (3/3), negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus de Guilherme José de Lira dos Santos. Ele responde pelo homicídio qualificado de Patrícia Cristina Araújo dos Santos (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino).
O caso aconteceu em novembro de 2018, quando Patrícia Araújo faleceu em decorrência da colisão do veículo conduzido pelo réu com uma árvore na rua João Fernandes Vieira, no bairro da Boa Vista, no Recife. Com a decisão, fica mantida a prisão preventiva de Guilherme, sendo negados os pedidos de revogação de prisão e aplicação de medidas cautelares formulados pela defesa. O habeas corpus, de relatoria do desembargador Fausto Campos, foi apreciado pelos desembargadores Evandro Magalhães e José Anchieta Félix (em substituição), que acompanharam o voto do relator em sessão.
O processo tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. NPU: 0021504-84.2018.8.17.0001