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Regulamentada no Recife lei sobre transporte por aplicativo

TV Jornal
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Publicado em 16/04/2019 às 16:35

-Foto: Arnaldo de Carvalho/JC Imagem

O prefeito do Recife Geraldo Julio, por meio de decreto publicado no último sábado (13), no Diário Oficial da cidade, regulamentou a lei municipal nº 18.528, que trata sobre o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por plataformas digitais. A lei foi sancionada no dia 21 de novembro do ano passado. A regulamentação acontece quase cinco meses após o sancionamento.

No decreto, a prefeitura também informa que as empresas têm até dez dias para informar ao órgão sobre o afastamento e descredenciamento de motoristas que tenham cometido infração administrativa ou de natureza penal. Leia mais no JC Online.

Posicionamento das empresas

Por meio de nota, a 99 informou que tem conhecimento da publicação e "mantém diálogo contínuo com a prefeitura do Recife para tratar das questões relativas à regulamentação dos aplicativos na cidade". Além disso, a empresa informa que "desde o início de processo de regulamentação, mantém conversas com o poder público em busca de soluções justas, equilibradas e benéficas para passageiros, motoristas e também para a mobilidade urbana e para a economia do Recife".

A reportagem entrou em contato com a Uber, que informou que não irá se pronunciar sobre o caso.

Lei 18.528

A lei 18.528, que regulamenta aplicativos como Uber e o 99Pop, foi aprovada por unanimidade na Câmara do Recife no ano passado e sancionada pelo prefeito Geraldo Julio em novembro. A lei prevê regras para motoristas, os veículos e as empresas operadoras. Entre as regras para os motoristas estão a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e curso específico para condutores de transporte remunerado privado. Entre outros pré-requisitos, os veículos só podem ter, no máximo, oito anos.

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