Volta às aulas

Veja quais itens não podem ser cobrados na lista de material escolar

TV Jornal
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Publicado em 26/01/2018 às 10:50

-Reprodução/TV Jornal

O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Pernambuco (Procon-PE) multou 11 escolas no Estado, por cobrar na lista de material escolar itens que são proibidos. A poucos dias do início das aulas, as papelarias estão cheias e muita gente ainda tem dúvida do que pode e do que não pode ser cobrado.

A lista de materiais proibidos e daqueles que podem ser pedidos dentro de um certo limite está no site do procon pernambuco. Www.Procon.Pe.Gov.Br as denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 282 1512 ou na rua floriano peixoto, 141, no centro do recife, na frente da casa da cultura

Confira o que pode e não pode ser exigido na lista

Lista de materiais escolares de uso coletivo e que são proibidos:

1. Papel higiênico;

2. Detergente;

3. Sabonete*;

4. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros),

5. Pasta de dentes;

6. Shampoo*;

7. Pincel atômico;

8. Giz branco ou colorido;

9. Grampeador e grampos;

10. Fitas adesivas;

11. Álcool (líquido ou em gel),

12. Medicamentos;

13. Cartucho para impressoras;

14. Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros),

15. Flanelas;

16. Marcador para retroprojetor;

17. Copos, pratos e talheres descartáveis;

18. Bolas de sopro;

19. Esponja para pratos;

20. Palito de dentes;

21. Elastex;

22. Lenços descartáveis;

23. Cordão e linha;

24. Fitas decorativas;

25. Fitilhos;

26. TNT;

27. Tonner;

28. Pregadores de roupas;

29. Plástico para classificados;

30. Pastas classificadoras;

31. Resma de papel ofício;

32. Papel de enrolar balas;

33. Papel convite;

34. CD-R e DVD-R;

35. Balde de praia;

36. Brinquedos para praia;

37. Brinquedos e jogos em geral;

38. Palitos de churrasco;

39. Palitos de dente;

40. Argila;

41. Envelopes;

42. Sacos plásticos;

43. Carimbo;

44. Colas em geral, inclusive colorida;

45. Lã;

46. Livro de plástico para banho;

47. Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...),

48. Fita dupla face;

49. Pen drive, dentre outros.

* shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL.

Materiais escolares permitidos para solicitação nas listas, considerando a utilização no processo pedagógico, desde que obedecidos os limites quantitativos indicados:*

1. Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;

2. Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;

3. Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;

4. Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;

5. Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;

6. Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;

7. Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;

8. Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;

9. Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;

10. Até 04 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;

* Referidos materiais devem ser individualizados

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