Economia

Confira o calendário de pagamentos do FGTS

O pagamento do FGTS começa nesta sexta-feira (13) ; saiba como sacar mesmo sem ter conta na Caixa

Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os primeiros a receber até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão os valores depositados nesta sexta-feira (13). A Caixa Econômica Federal vai iniciar o depósito automático para quem tem conta poupança no banco, seguindo calendário de mês de nascimento dos beneficiários.

Quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril recebe primeiro. Os próximos a terem acesso ao saque serão os nascidos em maio, junho, julho e agosto, com pagamento no dia 27 deste mês. Em seguida, no dia 9 de outubro, recebem os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.

Para aqueles que não têm conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.

Confira os calendários:

Tabela do PIS para não correntistas

Calendário para QUEM TEM conta poupança na Caixa:

Janeiro, Fevereiro, Março e AbrilA partir de 13/09/2019 até 31/03/2020
Maio, Junho, Julho e AgostoA partir de 27/09/2019 até 31/03/2020
Setembro, Outubro, Novembro e DezembroA partir de 09/10/2019 até 31/03/2020

O que é o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. A Caixa passou a ser o agente operador do fundo em 1990.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas administradas pela Caixa o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

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