COVID-19

Coronavírus: adoção de medidas de proteção nos condomínios se torna lei

A lei 16.919 prevê multas que podem chegar a R$50 mil

Bruno Campos / JC Imagem
FOTO: Bruno Campos / JC Imagem

A pandemia do novo coronavírus (covid-19) mudou a rotina dos condomínios em Pernambuco. Agora, a adoção de medidas de enfrentamento à covid-19 se transformou em lei, que já está em vigor, e prevê multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Porteiro há 25 anos, Admilson Luiz teve de mudar a rotina. De máscaras e protetor facial, é ele quem faz a reserva das áreas comuns do prédio onde trabalha, para evitar aglomerações.

Confira na reportagem

Medidas

O condomínio onde Admilson trabalha, que fica na Zona Norte do Recife, precisou se adequar aos parâmetros da lei 16.919, que determina a adoção de medidas de proteção e enfrentamento ao coronavírus nos condomínios de Pernambuco.

Encomendas entregues pelos correios ou entregadores de aplicativos, por exemplo, precisam ficar em uma mesa para serem higienizadas. Logo na entrada do prédio, um aviso deve lembrar do uso obrigatório de máscaras por todos.

Os funcionários também utilizam máscaras e álcool em gel foi disponibilizado em vários pontos do condomínio. Para as áreas comuns do prédio, o síndico precisou organizar para serem reservas e utilizadas por cada família em horários diferentes, evitando o contato com outros condôminos.

Para a reserva, os moradores precisam assinar um termo de compromisso que fica com Admilson na portaria. As áreas passaram também a ter limpeza constante.

Lei 16.919

A lei prevê ainda a responsabilização dos síndicos caso as normas não estejam sendo cumpridas. O Sindicato da Habitação recomenda o cumprimento da lei, mas discorda de alguns pontos.

+VÍDEOS