Um projeto de lei aprovado nessa quinta-feira (30), pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) proíbe que menores de 12 anos andem sozinhos em elevadores de condomínios e de espaços públicos de todo o Estado. A lei, em resposta ao caso do menino Miguel Otávio, deve ser sancionada em até 15 dias pelo governador Paulo Câmara.
O menino de 5 anos, subiu sozinho de elevador e caiu do 9º andar do prédio onde a mãe dele trabalhava, o apartamento da primeira dama do município de Tamandaré, Sarí Corte Real. A ex-patroa foi denunciada por abandono de incapaz que resultou na morte do pequeno.
Para o especialista em tecnologia para segurança condominial, Edoardo Costas, a criação da lei é um passo importante.
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Lei também se aplica a pessoas com deficiência
A lei também se aplica a pessoas com deficiência intelectual ou mental sem autonomia plena e é justificada pelo Estatuto da Criança de do Adolescente (ECA), que diz que a proteção das crianças cabe à sociedade e não apenas à família.
Medidas preventivas
De acordo com o especialista em segurança condominial Edoardo Costa, os condomínios devem adotar medidas preventivas e monitorar essas crianças para evitar novos acidentes. Esse passará a ser o novo normal das empresas que administram condôminos.
Vigor
Por enquanto, está apenas em vigor uma lei no Recife que não permite crianças de até 10 anos desacompanhados nos elevadores.