O divórcio impositivo foi regulamentado no Estado de Pernambuco. A medida foi assinada pelo corregedor-geral em exercício da Justiça de Pernambuco, o desembargador Jones Figueredo Alves, na manhã dessa terça-feira (14). Diante da decisão, apenas uma das partes poderá cancelar o registro civil de casamento, não sendo mais obrigatório o consentimento, como exige a separação judicial atualmente. A advogada Ana Vasconcelos explica como a medida diminui a burocracia.