Cuidados

Reabertura do varejo de rua: Confira as regras e como ficam as lojas

Nesta segunda-feira (15), um dos setores da economia que reabrem é o comércio. No entanto, a forma de trabalhar e conviver com clientes foi alterada

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 15/06/2020 às 8:35
Felipe Ribeiro/JC Imagem
FOTO: Felipe Ribeiro/JC Imagem

Nesta segunda-feira (15) haverá reabertura de novos setores da economia, após o período de quarentena rígida, por causa da disseminação da covid-19 (novo coronavírus).

Entre esses setores, está o varejo de rua, em bairros e no centro das cidades. Poderão reabrir lojas de até 200 metros quadrados, obedecendo a uma série de recomendações do Governo de Pernambuco, disponíveis para consulta na internet, no site oficial www.pecontracoronavirus.pe.gov.br.

Cerca de 27 mil negócios varejistas, em todo o Estado, estão enquadrados neste grupo.

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Regras

  • Entre outros pontos, disponíveis na seção “protocolos setoriais para evitar a transmissão da Covid-19”, ficou determinado que os estabelecimentos deverão funcionar exclusivamente no horário das 9h às 18h.
  • Em relação à operação física do varejo, além do tamanho limite de lojas em até 200 metros quadrados, fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos públicos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração.
  • O fluxo de clientes também deve ser observado para que, dentro da estrutura da loja, haja apenas um cliente para cada 20 metros quadrados. Uma loja do tamanho máximo permitido, por exemplo, só poderá ter dez clientes ao mesmo tempo, além da equipe de funcionários. Um estabelecimento com metade do tamanho, de 100 metros quadrados, por exemplo, só poderá receber cinco clientes concomitantemente.
  • Para proteger o funcionários, é importante avaliar a possibilidade de turnos ou zonas de trabalhos separadas. Reuniões devem ser evitadas ou realizadas em locais abertos, mantendo distância, quando for imprescindível.
  • A regra de evitar aglomerações também vale para os intervalos. Atividades que requeiram proximidade pessoal entre trabalhadores devem ser minimizadas ou planejadas para estabelecer um ambiente seguro de trabalho.
  • A rotina de recebimento de mercadorias deve ser revisada, limitando o contato pessoal, onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas.
  • Em caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo ou prova no local. O mesmo vale para produtos de beleza e cosméticos, bijuterias e acessórios.
  • Provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização, por cada cliente.
  • Mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço.
  • As mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas e, se não for possível, elas devem permanecer guardadas e lacradas em embalagens individuais, com a data e horário de lacre sinalizados, podendo ser expostas ou vendidas novamente apenas após o período de 4 (quatro) dias corridos.
  • Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico, celofane ou papel. Para os casos de produtos expostos soltos, como de panificação, eles devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente.

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Protocolos de higiene

  • Sobre a higienização das lojas, é importante reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), de hora em hora.
  • Carrinhos e cestas devem ser higienizados após o uso por cada cliente.
  • Os estabelecimentos devem utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução. Mídia interna e redes sociais devem ser utilizadas para divulgar as campanhas e as informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias, neste momento de crise.

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Shopping Centers, open malls e galerias

A flexibilização do comércio não se aplica a estabelecimentos situados em shopping centers ou similares, que permanecem com operação liberadas apenas nos regimes de delivery e de Drive thru, com pontos de coleta em estacionamento.

Já as unidades dos open malls estão permitidas no horário das 12 às 20h, quando projetados para permitir a ventilação natural, mediante a realização do controle e restrição no fluxo de clientes.

Nesse caso, o atendimento terá capacidade máxima limitada a um cliente para cada 10 metros quadrados de área comum, excluindo os trabalhadores da conta. Também é admitido o funcionamento de galerias, no horário das 9h às 18h, quando projetados para permitir a ventilação natural.

Reabertura em etapas

Esta é a 3º semana, desde o lançamento do Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19, que prevê o processo de reabertura da economia em 11 etapas.

Além do comércio, esta segunda-feira também marca a retomada de salões de beleza e serviços de estética, concessionárias e locadoras de veículos com 50% do funcionários de venda, assim como os treinos de futebol profissional.

Todos têm regras específicas para operar e devem obedecê-las, além das medidas do protocolo geral, como o uso de máscaras.

Cidades barradas

85 municípios do Agreste e da Zona da Mata, não entrarão na flexibilização, nesta semana, por estas regiões terem apresentado aumento na demanda por leitos de terapia intensiva.