Auxílio emergencial

PEC Emergencial, que viabiliza pagamento do AUXÍLIO EMERGENCIAL em 2021, será promulgada nesta segunda (15)

A aprovação da PEC Emergencial é um dos passos que faltava para a aprovação de um novo auxílio emergencial, em 2021

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 15/03/2021 às 7:22 | Atualizado em 05/12/2022 às 9:20
Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou que o Congresso Nacional vai realizar sessão, nesta segunda-feira (15), para promulgar uma nova emenda constitucional.

A emeda é o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC Emergencial.

Aprovado na madrugada da sexta-feira (12), na Câmara dos Deputados, a proposta viabiliza o pagamento de uma nova rodada do auxílio emergencial, em 2021.

A sessão, marcada para as 10h, será realizada no Plenário do Senado.

A PEC Emergencial

Aprovada no Senado e confirmada na Câmara dos Deputados, a PEC permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.

A PEC também impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.

Na discussão na Câmara, foram feitos alguns ajustes no texto, como a exclusão do item que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público.

Outra mudança foi a retirada de toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.

Para a União, a PEC estabelece medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias, que serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

Em certas situações, haverá ainda a proibição de conceder incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas.

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Mas se os órgãos e Poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado, DF ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo para empréstimos internacionais, por exemplo.

Além disso não poderá contrair novas dívidas com outro ente da federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

A PEC 186/2019 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições.

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Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.

Depois de promulgado o texto se tornará a Emenda Constitucional 109.