Dia do Consumidor

SEMANA DO CONSUMIDOR começa nesta segunda (15), com descontos de até 80%

Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 30 anos no ano passado. Confira os principais direitos do consumidor.

Agência Brasil
Agência Brasil
Publicado em 15/03/2021 às 8:39 | Atualizado em 02/12/2022 às 11:05
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Nesta Semana do Consumidor, que começa nesta segunda-feira (15), as lojas virtuais estão com promoções de até 80% e parcelamentos em 12 vezes.

Contudo, é preciso tomar cuidado para não cair em ofertas enganosas e ter prejuízo financeiro com a compra dos produtos.

>> Dia do Consumidor: RioMar Recife com descontos especiais nesta segunda-feira (15)

Semana do Consumidor

A Semana do Consumidor foi criada pelo comércio para tentar aumentar as vendas em função do Dia Internacional do Consumidor, que é comemorado hoje.

No Brasil, apesar de diversas conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras malsucedidas.

Cuidados

Em comemoração aos 30 anos do CDC, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu os principais pontos do código, que podem ser úteis para orientar o consumidor na hora da compra.

  • Informações claras sobre a compra: A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.
  • Publicidade enganosa é crime: Quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.
  • Direito ao arrependimento: O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).
  • Atraso na entrega: Caso o produto não seja entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta.
  • Prazo de reclamação: O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.
  • Troca de produtos: As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
  • Peças de reposição: Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto.
  • Recall: As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente.