Pandemia do novo coronavírus

Portaria restringe entrada de estrangeiros no Brasil por causa da covid-19

De caráter temporário, medida está no Diário Oficial da União

TV Jornal
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Publicado em 24/06/2021 às 12:08 | Atualizado em 26/05/2022 às 20:44
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FOTO: Reprodução/Gol

Com informações da Agência Brasil.

A entrada de estrangeiros no país foi restringida por portaria publicada hoje (24) no Diário Oficial da União em caráter temporário e exepcional. O objetivo é impedir pessoas contaminadas por variantes do novo coronavírus de entrarem no Brasil.

No fim de maio, a Anvisa informou aos ministérios da Casa Civil, Justiça e Saúde, que assinam a portaria, algumas sugestões de regulamentação das medidas de contenção da entrada de novas variantes do novo coronavírus. 

A suspensão de algumas exceções previstas para a entrada de estrangeiros, em especial ao ingresso de trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas de países onde as variantes estão circulando, está entre as sugestões feitas.

Pela sugestão da Anvisa, os estrangeiros procedentes desses países ficariam impedidos de ingresso no Brasil, caso não cumprissem determinados protocolos e requisitos; e os brasileiros em viagem de retorno desses países precisariam necessariamente cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque.

Seguindo essas orientações, a Portaria nº 655, publicada nesta quinta-feira, além de restringir a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade – por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário – proíbe, em caráter temporário, voos internacionais tanto com destino quanto com origem ou passagem pelo Reino Unido, a Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.

A portaria, no entanto, apresenta diversas situações consideradas excepcionais, o que garante direito de ingresso no país de estrangeiros, desde que seguindo protocolos e requisitos migratórios como a apresentação de documentos comprobatórios de realização de teste de identificação da covid-19.

Entre as situações em que haverá autorização para ingresso no país está a operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs) e demais requisitos e protocolos descritos no documento.

As restrições descritas pela portaria não serão aplicadas em casos de tráfego de residentes fronteiriços em cidades gêmeas, tráfego de transporte rodoviário de cargas e na execução de ações humanitárias e de assistência emergencial para acolhimento e regularização migratória.

Exceção

A portaria acrescenta que as medidas não se aplicam a imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; e estrangeiros em situações específicas como cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiro.

Também é autorizado o ingresso de pessoas com autorização do governo brasileiro, tendo em vista o interesse público ou questões humanitárias, e portadores de Registro Nacional Migratório.

Por fim, a portaria apresenta penalidades previstas para aqueles que descumprirem as medidas. Entre as penalidades estão responsabilizações civil, administrativa e penal; repatriação; deportação; e inabilitação de pedido de refúgio.