Com Informações da Agência Brasil.
O fim do ano vem aí e com ele, a pergunta de cerca de 2,6 milhões de trabalhadores: como fica o 13º salário do trabalhador que recebe Benefício Emergencial (BEm)?
O benefício tem como objetivo complementar a renda do empregado que teve o contrato de trabalho suspenso, ou a jornada reduzida por causa da pandemia da Covid-19.
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No entanto, a Medida Provisória 1.045, que definiu as condições do programa e o recriou em 2021, não especificou como será o pagamento do décimo terceiro.
Acredita-se, de acordo como Ministério do Trabalho e Previdência, que a orientação deve ser parecida com à do ano passado, cujo governo também teve que explicar isso.
Regras para receber o 13º
De acordo com orientação do Ministério, receberão integralmente o benefício aqueles que tiveram a jornada de trabalho reduzida.
Para quem teve o contrato suspenso, vai ganhar uma quantia proporciona ao número de meses que trabalhou por mais que metade do mês, ou seja, 15 dias.
Assim: se o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias em oito meses no ano e teve o contrato suspenso por quatro meses, ele vai receber dois terços do 13º.
A explicação para o cálculo está na Lei 4.090/1962, que criou o 13º. Ela determina que a gratificação de fim de ano é calculada da seguinte forma:
A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
No caso de férias, o processo é o mesmo: pagamento integral a quem teve redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de contrato.
Essa lei tem como objetivo beneficiar principalmente o trabalhador com jornada reduzida, porque a pessoa apenas teve o horário diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado normalmente.
No caso da suspensão de contratos, o empregado é prejudicado porque foi mandado para casa durante o período do acordo.